Jaime figura como autor do fato do crime de lesão corporal leve praticado em face de Fernando, em feito que tramita junto ao Juizado Especial Criminal. Nessa hipótese, no tocante à fase preliminar e ao procedimento sumaríssimo no Juizado Especial Criminal, é correto afirmar que:
- A)o acordo de composição civil dos danos homologado não acarreta a renúncia ao direito de representação por parte de Fernando;
Errada, porque a homologação do acordo de composição civil dos danos, em regra, importa renúncia ao direito de representação ou de queixa, e não preserva esse direito.
- B)o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito por parte de Fernando, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei;
Certa, porque a falta de representação na audiência preliminar não gera decadência imediata, já que o direito pode ser exercido dentro do prazo legal de 6 meses.
- C)o Ministério Público poderá propor a Jaime acordo de não persecução penal se este já não houver sido beneficiado nos últimos cinco anos;
Errada, porque o ANPP não é cabível em crime praticado com violência ou grave ameaça, como a lesão corporal leve.
- D)o juiz, recebendo a denúncia, poderá de ofício oferecer a suspensão condicional do processo a Jaime, se não o fizer o Ministério Público;
Errada, porque a suspensão condicional do processo depende de proposta do Ministério Público, não podendo o juiz oferecê-la de ofício.
- E)a decisão de rejeição da denúncia desafiará o recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.
Errada, porque a rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal não desafia recurso em sentido estrito, mas recurso próprio perante a Turma Recursal.
Gabarito: B
No Juizado Especial Criminal, o processo começa com uma fase preliminar bem descomplicada: busca-se composição civil dos danos, transação penal e, quando cabível, representação da vítima. Em crimes como a lesão corporal leve, a ação penal costuma depender de representação, então a manifestação da vítima é peça importante desde o início. A composição civil dos danos merece atenção. Se o acordo é homologado em hipóteses de ação penal privada ou pública condicionada, ele pode gerar renúncia ao direito de queixa ou de representação, conforme o art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Por isso, a banca gosta de brincar com o efeito jurídico desse acordo. Já a representação não precisa nascer só na audiência preliminar como se houvesse um ritual mágico e único. A vítima pode exercer esse direito dentro do prazo legal de 6 meses, contado do conhecimento da autoria, nos termos do art. 38 do CPP e da lógica do procedimento dos Juizados. Então, o simples fato de não haver representação naquele ato não faz o direito sumir por encanto. É por isso que o gabarito é a letra B: se Fernando não representar na audiência preliminar, isso não gera decadência automática, pois ele ainda pode exercer o direito no prazo legal. A decadência só aparece quando o prazo legal se esgota, e não porque a audiência passou em branco.