Leonardo, Rubens, Diego, João e Joaquim são investigados criminalmente em inquérito policial pelo fato de pertencerem a determinada organização criminosa destinada à prática dos delitos de estelionato, de roubo e de extorsão. No tocante à investigação criminal e aos meios de obtenção da prova relativamente às organizações criminosas, é correto afirmar que:
- A)poderá o juiz decretar de ofício a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;
Errada, porque a infiltração de agentes não pode ser decretada de ofício pelo juiz, exigindo representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
- B)poderá o Ministério Público deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração premiada referir-se à infração de cuja existência tenha prévio conhecimento o colaborador e este for o líder da organização;
Errada, porque a lei não autoriza deixar de oferecer denúncia só porque o colaborador já sabia da infração e era líder da organização.
- C)poderão o Ministério Público e os investigados pactuar, no acordo de colaboração premiada, a previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória do acordo;
Errada, porque não se pode prever renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória no acordo de colaboração premiada.
- D)será o retardamento da intervenção policial, na ação controlada, comunicado previamente ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público;
Certa, porque o retardamento da intervenção policial na ação controlada deve ser comunicado previamente ao juiz competente, que pode fixar limites, e ao Ministério Público.
- E)poderá o juiz receber a denúncia com fundamento somente nas declarações do colaborador, bem como proferir sentença condenatória com base unicamente nas referidas declarações.
Errada, porque as declarações do colaborador, isoladamente, não bastam para receber a denúncia nem para condenar.
Gabarito: D
A Lei 12.850/2013 trata de alguns instrumentos típicos do combate às organizações criminosas, e a prova adora cobrar quem pode fazer o quê em cada medida. Aqui, a ideia central é lembrar que nem tudo pode ser feito de ofício pelo juiz, e que algumas providências dependem de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público, porque o sistema acusatório continua valendo, mesmo no “modo combate ao crime organizado”. Na infiltração de agentes, por exemplo, o juiz não age de ofício: a medida depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, conforme o art. 10 da Lei 12.850/2013. Então a alternativa A já cai por esse detalhe clássico de prova. Também não se pode combinar, no acordo de colaboração premiada, renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória, porque isso atropela garantia processual e não está autorizado pela lei. Do mesmo modo, o juiz não pode receber denúncia nem condenar alguém apenas com base nas declarações do colaborador, porque a colaboração precisa ser confirmada por outras provas, nos termos do art. 4º, §16, da Lei 12.850/2013. O gabarito é a letra D porque, na ação controlada, o retardamento da intervenção policial deve ser comunicado previamente ao juiz competente, que pode fixar limites, e ao Ministério Público, exatamente como prevê o art. 8º da Lei 12.850/2013. Em outras palavras: a polícia pode esperar o momento mais eficiente para agir, mas não faz isso no escuro e sem controle judicial e ministerial.