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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

João foi preso em flagrante, pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Em sede de audiência de custódia, o custodiado fez jus à liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares de natureza diversa da prisão. No curso do processo, João foi intimado a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, mas deixou de fazê-lo. Ao consultar os autos, o juiz verifica que o mandado de intimação retornou negativo, muito embora a diligência tenha sido cumprida no endereço fornecido por João, por ocasião da Audiência de Custódia. Constatou-se, ainda, que João mudou de domicílio, residindo, atualmente, na rua XYZ, bairro ABC, Município Alfa. Considerando o não comparecimento ao ato processual, o juiz decretou a revelia de João. Nesse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a decisão judicial mostra-se:

Gabarito: D

No processo penal, a regra é bem menos “dramática” do que no imaginário popular: se o acusado foi regularmente intimado e não comparece à audiência, o processo não fica parado esperando a boa vontade dele. O CPP, no art. 367, permite o prosseguimento do feito sem a presença do réu que, citado ou intimado, deixa de comparecer sem justificativa. Nada de “pausa infinita”. Aqui, João foi intimado no endereço que ele próprio informou na audiência de custódia. Depois, mudou de domicílio e não atualizou corretamente a informação. Nesse cenário, a ausência ao ato não impede o andamento do processo, nem obriga o juiz a localizar novo endereço antes de reconhecer a revelia. O sistema processual não pode premiar quem desaparece e ainda cria obstáculos para a marcha do processo. Atenção para duas confusões clássicas. Primeiro: revelia no processo penal não gera presunção de veracidade dos fatos narrados pela acusação, como ocorre em certos efeitos da revelia no processo civil. Segundo: suspensão do processo, no art. 366 do CPP, é hipótese ligada à citação por edital com não comparecimento e não constituição de defensor, o que não é o caso. Por isso, o gabarito é a letra D: a decisão é adequada porque o processo prossegue sem a presença do acusado, sem necessidade de nova intimação no endereço atual e sem qualquer efeito material automático de confissão ou presunção de culpa.

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