O Ministério Público, no âmbito do Juizado Especial Criminal, ofereceu denúncia oral em face de Tício, pela suposta prática do delito de lesão corporal leve, demonstrando a materialidade do crime por intermédio de boletim médico. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a denúncia:
- A)poderá ser recebida pelo juízo, ante a observância das formalidades legais. Após o recebimento da denúncia, o juiz designará data para a audiência de instrução e julgamento;
Errada, porque no JECRIM a denúncia oral não é recebida de imediato sem a etapa da resposta da defesa técnica antes da decisão judicial.
- B)deverá ser rejeitada pelo juízo, podendo o Ministério Público, se entender pertinente, interpor o recurso em sentido estrito em face da decisão;
Errada, porque a rejeição não decorre aqui de nulidade formal automática, e o recurso cabível contra rejeição da denúncia é a apelação, não recurso em sentido estrito.
- C)deverá ser rejeitada pelo juízo, considerando a imprescindibilidade do exame do corpo de delito para atestar a materialidade delitiva;
Errada, porque a lesão corporal leve no JECRIM não exige, de forma absoluta, exame de corpo de delito para a materialidade, podendo haver outros elementos como boletim médico.
- D)poderá ser recebida pelo juízo, após o oferecimento de resposta à acusação, em audiência, pela defesa técnica;
Certa, porque a Lei 9.099/1995 prevê a resposta da defesa técnica em audiência e, depois disso, o juiz decide sobre o recebimento da denúncia oral.
- E)deverá ser rejeitada pelo juízo, considerando a necessidade de a peça acusatória ser confeccionada por escrito.
Errada, porque no Juizado Especial Criminal a denúncia pode ser oral, não havendo essa obrigatoriedade de forma escrita como requisito de validade.
Gabarito: D
No Juizado Especial Criminal, o procedimento é bem mais informal e rápido do que no rito comum. A Lei 9.099/1995 admite denúncia oral, porque a ideia ali é simplificar sem perder as garantias básicas do acusado. Então, não existe essa exigência de a acusação nascer obrigatoriamente por escrito, como acontece em outras rotinas processuais mais formais. O ponto-chave da questão está no momento de recebimento da denúncia. No JECRIM, após a apresentação da acusação, abre-se a oportunidade para a defesa técnica apresentar resposta, e só depois o juiz decide sobre o recebimento. Isso está em sintonia com o art. 81 da Lei 9.099/1995, que prevê a resposta da defesa na audiência e, em seguida, o juízo sobre a admissibilidade da peça acusatória. Outro detalhe importante: para a lesão corporal leve, a materialidade pode ser demonstrada por boletim médico, não sendo indispensável, nesse contexto, o exame de corpo de delito na forma rígida do processo comum. Em concurso, a banca gosta de testar justamente essa diferença entre formalismo do CPP e a lógica mais simples do Juizado. Por isso, a alternativa correta é a D: a denúncia oral pode ser recebida após a resposta da defesa técnica, em audiência, seguindo o rito da Lei 9.099/1995. É o JECRIM dizendo: menos burocracia, mais oralidade e celeridade, mas com contraditório preservado.