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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Isabela, estudante de medicina, acusa seu ex-namorado, Henrique, e seus amigos, Rômulo e Francisco, de a terem violentado em uma festa onde fizeram uso abusivo de álcool e drogas e, por consequência, ficou completamente incapaz de consentir com o ato sexual. Todos são denunciados pelo crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A, §1º, do Código Penal) e, ante a gravidade do delito, o Ministério Público pede a prisão preventiva dos envolvidos, pedido este acolhido pelo juízo. Rômulo e Francisco não são localizados e são citados por edital, havendo o desmembramento do processo em relação a eles. Por equívoco, o mandado de citação de Henrique é cumprido sem o mandado de prisão. Temendo ser preso, Henrique resolve fugir para o interior de Minas Gerais. Antes, porém, contrata advogado particular, que apresenta resposta à acusação juntamente com pedido de revogação da prisão preventiva. Em sua peça de defesa, junta fotos sensuais de Isabela em bares de Ibiza bebendo com amigos e com o próprio acusado. Afirma que o ato foi consensual e, portanto, não haveria crime. O juiz indefere o pedido de liberdade e designa audiência de instrução e julgamento. Isabela, por sua vez, recebe a intimação para depor e é orientada a comparecer na Defensoria Pública para ser assistida, não obstante more na zona sul de Niterói e tenha plenas condições de pagar um advogado particular. Ela procura a Defensoria Pública atuante no Juizado de Violência Doméstica pela Vítima, onde é acolhida e recebe atendimento humanizado. Diante dessa situação hipotética e baseado no processo penal democrático, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Neste tipo de questão, a banca mistura três ideias: papel da Defensoria, proteção da vítima e limites da audiência. A vítima de crime sexual não vira "meio de prova" descartável, mas também não pode simplesmente escolher, por desconforto, não comparecer ao ato quando validamente intimada. Ela deve ser ouvida, com proteção e sem exposição desnecessária, porque o processo penal também precisa escutá-la. No caso, o ponto central é que a Defensoria Pública pode atuar como assistência jurídica da vítima em contexto de vulnerabilidade e proteção, oferecendo atendimento humanizado. Isso combina com o processo penal democrático e com a lógica de tutela da dignidade da vítima. Por isso, a alternativa B acerta ao admitir a atuação da Defensoria como assistente qualificada e ao prever mecanismos para evitar contato direto e constrangimento entre vítima e acusado. Sobre a presença do réu na audiência, o CPP e a orientação jurisprudencial admitem medidas para preservar a vítima, como videoconferência, afastamento temporário da sala ou outras providências equivalentes, sem sacrificar o contraditório e a ampla defesa. O acusado não tem um "direito absoluto de ficar colado na testemunha" durante toda a audiência se isso comprometer a proteção da vítima. Em resumo: protege-se a vítima sem anular a defesa. As demais alternativas escorregam justamente em pontos clássicos: negam indevidamente a atuação da Defensoria, confundem o direito ao silêncio com a posição da vítima e tratam perguntas ofensivas como se fossem intocáveis pela ampla defesa. Em prova, desconfie quando a banca tenta transformar proteção da vítima em privilégio exagerado do réu, ou quando faz o inverso.

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