Isabela, estudante de medicina, acusa seu ex-namorado, Henrique, e seus amigos, Rômulo e Francisco, de a terem violentado em uma festa onde fizeram uso abusivo de álcool e drogas e, por consequência, ficou completamente incapaz de consentir com o ato sexual. Todos são denunciados pelo crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A, §1º, do Código Penal) e, ante a gravidade do delito, o Ministério Público pede a prisão preventiva dos envolvidos, pedido este acolhido pelo juízo. Rômulo e Francisco não são localizados e são citados por edital, havendo o desmembramento do processo em relação a eles. Por equívoco, o mandado de citação de Henrique é cumprido sem o mandado de prisão. Temendo ser preso, Henrique resolve fugir para o interior de Minas Gerais. Antes, porém, contrata advogado particular, que apresenta resposta à acusação juntamente com pedido de revogação da prisão preventiva. Em sua peça de defesa, junta fotos sensuais de Isabela em bares de Ibiza bebendo com amigos e com o próprio acusado. Afirma que o ato foi consensual e, portanto, não haveria crime. O juiz indefere o pedido de liberdade e designa audiência de instrução e julgamento. Isabela, por sua vez, recebe a intimação para depor e é orientada a comparecer na Defensoria Pública para ser assistida, não obstante more na zona sul de Niterói e tenha plenas condições de pagar um advogado particular. Ela procura a Defensoria Pública atuante no Juizado de Violência Doméstica pela Vítima, onde é acolhida e recebe atendimento humanizado. Diante dessa situação hipotética e baseado no processo penal democrático, é correto afirmar que:
- A)a defensora pública deverá orientar Isabela a contratar advogado particular, pois não se adequa ao perfil de assistidos pela Defensoria Pública. De toda forma, pode informá-la que, na qualidade de vítima, pode se negar a comparecer à audiência se este for seu desejo, afinal, forçá-la a depor sobre os fatos implicaria revitimizá-la por algo que quer esquecer, sendo ilegal eventual mandado de condução coercitiva;
Errada, porque a Defensoria pode atuar na proteção e assistência jurídica da vítima em contexto de vulnerabilidade, e a vítima validamente intimada não pode simplesmente se negar a comparecer por vontade própria.
- B)Isabela poderá ser atendida pela defensora pública, que atuará na qualidade de assistente qualificada pela vítima e poderá exigir que seu ex-namorado seja retirado da sala de audiências, caso tenha se apresentado para o ato. Caberá ao juízo promover os meios necessários para que Henrique, dentro do fórum, participe da audiência por meio de videoconferência, viabilizando o seu direito de presença. Se não houver equipamento para tanto, deverá ser retirado da sala para oitiva da vítima, mantendo-se seu advogado, retornando para presenciar o depoimento das testemunhas e, imediatamente após, ser interrogado;
Certa, porque admite a atuação da Defensoria na assistência qualificada da vítima e preserva sua integridade por meio de videoconferência ou afastamento do acusado da sala, sem prejudicar a ampla defesa.
- C)a defensora pública deverá requerer sua habilitação nos autos para atuar como assistente qualificada pela vítima. Caso Isabela não deseje mais falar sobre os fatos, sua defensora deve orientá-la a, durante seu depoimento, invocar seu direito a não autoincriminação e ficar em silêncio. A vítima é sujeito de direitos e não meio de prova;
Errada, porque o direito ao silêncio e à não autoincriminação é do investigado ou acusado, não da vítima, que presta depoimento como fonte de prova, ainda que com proteção especial.
- D)Isabela poderá ser atendida pela Defensoria Pública que atuará na qualidade de assistente de acusação. Se o advogado de defesa de Henrique expuser as fotos sensuais de Isabela bebendo em festas e de forma jocosa fizer perguntas sobre seus hábitos sexuais, indicando que a mesma é adepta a sexo grupal, essas perguntas não podem ser indeferidas pelo juízo sob pena de cercear o direito à ampla defesa do acusado;
Errada, porque a assistência de acusação não se confunde com assistência da vítima pela Defensoria, e perguntas manifestamente vexatórias ou impertinentes podem e devem ser controladas pelo juiz.
- E)Isabela poderá ser atendida pela Defensoria Pública que também poderá arrolar testemunhas, desde que se habilite na qualidade de assistente de acusação. Sob a ótica do processo democrático, se o Ministério Público arrolou uma testemunha que não havia sido arrolada pela defesa e o órgão de acusação desiste de ouvi-la, o juiz não poderá dispensá-la sem a anuência dos advogados (de defesa e da vítima). Se o juiz entender necessário ouvir a testemunha dispensada, prevalecerá a sua vontade, pois o objetivo da prova é a obtenção da verdade real, e o magistrado é destinatário final da prova.
Errada, porque a Defensoria não ganha automaticamente poderes de assistente de acusação, e a disciplina da prova não dá à vítima ou a seu advogado poder de veto absoluto sobre a oitiva de testemunha dispensada pelo Ministério Público.
Gabarito: B
Neste tipo de questão, a banca mistura três ideias: papel da Defensoria, proteção da vítima e limites da audiência. A vítima de crime sexual não vira "meio de prova" descartável, mas também não pode simplesmente escolher, por desconforto, não comparecer ao ato quando validamente intimada. Ela deve ser ouvida, com proteção e sem exposição desnecessária, porque o processo penal também precisa escutá-la. No caso, o ponto central é que a Defensoria Pública pode atuar como assistência jurídica da vítima em contexto de vulnerabilidade e proteção, oferecendo atendimento humanizado. Isso combina com o processo penal democrático e com a lógica de tutela da dignidade da vítima. Por isso, a alternativa B acerta ao admitir a atuação da Defensoria como assistente qualificada e ao prever mecanismos para evitar contato direto e constrangimento entre vítima e acusado. Sobre a presença do réu na audiência, o CPP e a orientação jurisprudencial admitem medidas para preservar a vítima, como videoconferência, afastamento temporário da sala ou outras providências equivalentes, sem sacrificar o contraditório e a ampla defesa. O acusado não tem um "direito absoluto de ficar colado na testemunha" durante toda a audiência se isso comprometer a proteção da vítima. Em resumo: protege-se a vítima sem anular a defesa. As demais alternativas escorregam justamente em pontos clássicos: negam indevidamente a atuação da Defensoria, confundem o direito ao silêncio com a posição da vítima e tratam perguntas ofensivas como se fossem intocáveis pela ampla defesa. Em prova, desconfie quando a banca tenta transformar proteção da vítima em privilégio exagerado do réu, ou quando faz o inverso.