Honório, 12 meses após tomar conhecimento de que Alarico atentou contra a sua honra, ajuizou contra este queixa-crime, por intermédio de advogado com a devida procuração, imputando a Alarico o delito de difamação. Contudo, referida queixa-crime deve ser rejeitada pelo juízo em razão da ocorrência de:
- A)perempção do direito de queixa;
Errada, porque perempção é causa de extinção da punibilidade ligada ao abandono da ação penal privada depois de ajuizada, e aqui o problema ocorreu antes mesmo do processo começar.
- B)prescrição do delito de difamação;
Errada, porque o enunciado não trata de extinção da punibilidade pelo decurso do prazo penal, mas sim da perda do direito de propor a queixa dentro do prazo legal.
- C)decadência do direito de queixa;
Certa, porque a queixa-crime foi ajuizada após 12 meses, quando o prazo decadencial para a ação penal privada era de 6 meses, conforme art. 38 do CPP e art. 103 do CP.
- D)renúncia tácita ao direito de queixa;
Errada, porque renúncia é ato anterior ao ajuizamento da ação e exige conduta que revele desistência do direito de queixa, o que não aparece no caso.
- E)perdão tácito ao querelado.
Errada, porque perdão tácito pressupõe a existência de ação penal privada já iniciada e comportamento incompatível da vítima com o prosseguimento, o que não ocorreu aqui.
Gabarito: C
Nos crimes contra a honra, como a difamação, a regra geral é a ação penal privada, proposta por queixa-crime. E aí entra um prazo que derruba muita gente: a vítima tem 6 meses, contados do dia em que sabe quem foi o autor do fato, para exercer o direito de queixa. Esse prazo está no art. 38 do CPP e também no art. 103 do Código Penal. No caso, Honório esperou 12 meses para ajuizar a queixa. Ou seja, ele deixou passar o prazo decadencial. Decadência é o nome técnico da perda do próprio direito de agir por inércia no prazo legal. Depois disso, a queixa não pode nem começar a andar: o juiz deve rejeitá-la. Perceba que não é perempção, porque perempção ocorre depois que a ação já foi proposta e a parte querelante abandona o processo ou deixa de praticar atos essenciais. Também não é renúncia ou perdão, porque esses institutos dependem de manifestação da vontade da vítima, e o enunciado só fala em atraso. Então, o gabarito é a letra C: houve decadência do direito de queixa por ter sido proposta após o prazo de 6 meses.