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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Honório, 12 meses após tomar conhecimento de que Alarico atentou contra a sua honra, ajuizou contra este queixa-crime, por intermédio de advogado com a devida procuração, imputando a Alarico o delito de difamação. Contudo, referida queixa-crime deve ser rejeitada pelo juízo em razão da ocorrência de:

Gabarito: C

Nos crimes contra a honra, como a difamação, a regra geral é a ação penal privada, proposta por queixa-crime. E aí entra um prazo que derruba muita gente: a vítima tem 6 meses, contados do dia em que sabe quem foi o autor do fato, para exercer o direito de queixa. Esse prazo está no art. 38 do CPP e também no art. 103 do Código Penal. No caso, Honório esperou 12 meses para ajuizar a queixa. Ou seja, ele deixou passar o prazo decadencial. Decadência é o nome técnico da perda do próprio direito de agir por inércia no prazo legal. Depois disso, a queixa não pode nem começar a andar: o juiz deve rejeitá-la. Perceba que não é perempção, porque perempção ocorre depois que a ação já foi proposta e a parte querelante abandona o processo ou deixa de praticar atos essenciais. Também não é renúncia ou perdão, porque esses institutos dependem de manifestação da vontade da vítima, e o enunciado só fala em atraso. Então, o gabarito é a letra C: houve decadência do direito de queixa por ter sido proposta após o prazo de 6 meses.

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