Henrique, investigado em razão da prática de vultoso crime de estelionato cometido contra Enéas, possui em seu patrimônio bens suficientes para assegurar a reparação do dano causado ao ofendido. Nesse contexto, é correto afirmar que poderá:
- A)o ofendido Enéas requerer ao juiz a busca e apreensão dos bens constantes do patrimônio de Henrique;
Errada, porque busca e apreensão não é a medida típica para constrição de patrimônio visando reparação do dano; o cabível é o sequestro.
- B)o ofendido Enéas requerer cautelarmente a perda alargada dos bens constantes do patrimônio de Henrique;
Errada, porque perda alargada não é cautelar patrimonial requerida pela vítima nesse contexto, além de não se aplicar assim ao caso narrado.
- C)o ofendido Enéas requerer ao juiz a decretação do sequestro dos bens constantes do patrimônio de Henrique;
Certa, porque o ofendido pode requerer o sequestro dos bens adquiridos com os proventos da infração, nos termos dos arts. 125 e 127 do CPP.
- D)o Ministério Público requerer ao juiz o sequestro alargado dos bens constantes do patrimônio de Henrique;
Errada, porque não existe, como regra, esse 'sequestro alargado' no CPP para ser requerido pelo MP nesse formato.
- E)o juiz de ofício decretar cautelarmente a perda alargada dos bens constantes do patrimônio de Henrique.
Errada, porque perda alargada não é medida cautelar decretável de ofício nesses termos e não corresponde ao instrumento processual adequado.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é sequestro, e não busca e apreensão. No processo penal, o sequestro é a medida cautelar patrimonial usada para atingir bens adquiridos com os proventos da infração, quando há indícios de que o patrimônio foi formado ou aumentado com o crime. Ele serve para garantir a futura reparação do dano e também evitar que o bem desapareça do mapa antes do fim do processo. O CPP trata disso nos arts. 125 a 132. O art. 125 autoriza o sequestro dos bens adquiridos com os proventos da infração, ainda que já estejam em poder de terceiro, e o art. 127 prevê que ele poderá ser requerido pelo ofendido ou pelo Ministério Público, ou decretado de ofício pelo juiz, conforme o caso. Então, se a vítima Enéas quer preservar bens de Henrique para garantir a reparação, ela pode pedir ao juiz o sequestro. Repare que não se fala em “perda alargada” aqui. A perda alargada é instituto ligado à condenação e a hipóteses específicas, especialmente na legislação penal especial e em contexto de criminalidade organizada, não sendo uma cautelar patrimonial genérica para este caso de estelionato. Também não cabe busca e apreensão, porque isso é medida voltada à apreensão de coisa certa, e não ao bloqueio patrimonial para ressarcimento. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Em prova de concurso, quando aparecer patrimônio ligado ao produto do crime e necessidade de preservar a reparação, pense logo em sequestro do CPP. É o clássico “segura esse bem aí antes que ele suma”.