João e Alberto, policiais militares, receberam denúncia anônima no sentido de que Marcos estava praticando atos de traficância em seu domicílio. Dessa forma, os agentes públicos se dirigiram ao local e, sem a realização de diligências adicionais, ingressaram no imóvel, inexistindo autorização do proprietário. No interior da residência, os policiais arrecadaram sete quilos de cocaína e um caderno, no qual havia anotações de contabilidade do tráfico de drogas e um endereço. Ato contínuo, os policiais diligenciaram ao local indicado, tratando-se de um armazém, onde encontraram mais três quilos de cocaína. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- A)os elementos probatórios arrecadados no imóvel de Marcos são ilícitos. No mesmo sentido, as provas angariadas no armazém são ilícitas, em razão da teoria da fonte independente;
Errada: o armazém não entra na teoria da fonte independente, porque ele foi descoberto a partir da prova ilícita colhida na casa.
- B)os elementos probatórios arrecadados no imóvel de Marcos são ilícitos. No mesmo sentido, as provas angariadas no armazém são ilícitas, em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada;
Certa: a entrada no domicílio foi ilegal, tornando ilícitas as provas da casa, e o material do armazém é derivado dessa ilicitude.
- C)os elementos probatórios arrecadados no imóvel de Marcos são lícitos. Por outro lado, as provas angariadas no armazém são ilícitas, em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada;
Errada: as provas da casa não são lícitas, pois a violação de domicílio sem justa causa torna a prova inválida.
- D)os elementos probatórios arrecadados no imóvel de Marcos são ilícitos. Por outro lado, as provas angariadas no armazém são lícitas, em razão da teoria da serendipidade;
Errada: a serendipidade não se aplica, porque não houve encontro fortuito de prova em diligência legítima.
- E)os elementos probatórios arrecadados no imóvel de Marcos e as provas angariadas no armazém são lícitas, em razão da teoria da descoberta inevitável.
Errada: descoberta inevitável não se presume; seria preciso demonstrar que o armazém seria encontrado por outra via lícita, o que não ocorreu.
Gabarito: B
A questão mistura dois temas que a FGV adora: ingresso em domicílio e prova ilícita por derivação. Regra geral, a casa é asilo inviolável, e a entrada sem mandado só é admitida em hipóteses bem justificadas, como flagrante delito, desastre, socorro ou consentimento do morador, nos termos do art. 5º, XI, da CF. Aqui houve apenas denúncia anônima, sem diligências prévias que confirmassem a situação de flagrante, então a entrada no imóvel foi ilegal. Se a primeira prova nasce de uma invasão ilegal, ela é ilícita. E o que vem depois, quando decorre dessa prova inicial, também pode contaminar-se. É a lógica do art. 157, caput e §1º, do CPP: provas ilícitas e as delas derivadas devem ser desentranhadas, salvo se houver uma fonte independente ou outra causa de ruptura do nexo causal. No caso, o caderno encontrado na casa indicou o endereço do armazém. Ou seja, o segundo local foi descoberto a partir da prova ilícita obtida no domicílio. Não há aqui fonte independente nem descoberta inevitável: o armazém foi localizado justamente porque os policiais chegaram até ele com base no material apreendido de forma ilegal. Por isso, o gabarito é a letra B: os elementos arrecadados na residência são ilícitos, e os encontrados no armazém também são ilícitos por derivação, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, muito cobrada em prova e muito aplicada pelos tribunais superiores.