Relativamente à investigação criminal e aos meios de obtenção da prova nos crimes relativos às organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013), é correto afirmar que:
- A)deverá o juiz participar das negociações para a formação do acordo de colaboração premiada, se o benefício concedido ao colaborador for o perdão judicial;
Errada, porque o juiz não participa das negociações da colaboração premiada, sob pena de comprometer sua imparcialidade.
- B)serão nulas de pleno direito, no acordo de colaboração premiada, as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
Certa, porque é nula a cláusula que tenta afastar o direito de impugnar a decisão homologatória do acordo de colaboração.
- C)será possível ao juiz receber a denúncia com fundamento somente nas declarações do colaborador, mas não poderá proferir sentença condenatória com base nas referidas declarações;
Errada, porque a denúncia não pode ser recebida somente com base nas declarações do colaborador; a colaboração isolada tem valor limitado e não sustenta condenação nem serve, sozinha, como prova suficiente.
- D)poderá o juiz decretar de ofício a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;
Errada, porque a infiltração de agentes depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, nunca de decretação de ofício pelo juiz.
- E)será o retardamento da intervenção policial ou administrativa, na ação controlada, comunicado previamente ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente.
Errada, porque na ação controlada o retardamento deve ser previamente comunicado ao juiz competente, que fixa limites e depois comunica o Ministério Público.
Gabarito: B
A Lei 12.850/2013 trata das organizações criminosas e trouxe ferramentas bem fortes para investigação, como colaboração premiada, infiltração de agentes e ação controlada. Como são medidas invasivas, a lei cerca tudo de regras bem específicas. Em prova, a FGV adora trocar quem faz o quê, quem pede, quem autoriza e quem é comunicado. O segredo aqui é não deixar a banca embaralhar os papéis. Na colaboração premiada, o juiz não pode entrar na fase de negociação, porque isso comprometeria a imparcialidade. Além disso, o acordo precisa respeitar a voluntariedade e as garantias do colaborador. A lei também veda cláusulas abusivas que tentem blindar o acordo de controle judicial ou de impugnação, porque decisão homologatória não é um bilhete premiado acima da lei. Por isso, o gabarito é a letra B. A previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória é nula de pleno direito, pois não se pode afastar, por ajuste entre as partes, o controle judicial da homologação do acordo. Isso decorre da própria lógica da Lei 12.850/2013, especialmente das regras sobre forma, homologação e controle judicial da colaboração premiada. Resumo mental útil: colaboração premiada não é terra sem juiz, nem terra sem defesa. O acordo pode existir, mas dentro das travas legais. Se a alternativa disser que o juiz negocia, que ele recebe denúncia só com fala de colaborador ou que uma medida cautelar nasce de ofício sem provocação, desconfie na hora.