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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Gianluigi, vítima do delito de roubo praticado por Manuel, não se habilitou em juízo como assistente no processo em que o acusado acabou sendo absolvido por falta de provas, em razão de Gianluigi não ter sido ouvido em juízo. Inconformado, porém, com a absolvição de Manuel, Gianluigi ingressou em juízo, por intermédio de advogado, e manifestou a vontade de recorrer em face da absolvição. Nessa hipótese, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui a lógica é simples: a vítima nem sempre precisa estar habilitada como assistente para recorrer. No processo penal, o ofendido tem uma via recursal subsidiária para atacar a sentença absolutória quando o Ministério Público não apela. Isso está no art. 598 do CPP: em crimes de ação pública, o ofendido, ou seu representante legal, e, na falta deles, as pessoas do art. 31, podem interpor apelação, mesmo sem habilitação como assistente, se o MP deixar de recorrer no prazo legal. O ponto decisivo é justamente esse caráter subsidiário. O recurso do ofendido não substitui o do Ministério Público: ele entra em cena só se a acusação oficial ficar inerte. Por isso, o prazo é contado do término do prazo do MP, e não do dia da sentença ou de algum ato da vítima no processo. No caso, Gianluigi é a vítima de crime de ação penal pública e quer recorrer da absolvição. Como não se habilitou como assistente, isso não impede o recurso. O que importa é verificar se o Ministério Público recorreu ou não. Se o MP deixar de apelar, Gianluigi pode interpor apelação em 15 dias, contados do fim do prazo ministerial. Então o gabarito E está correto porque reproduz exatamente a regra do art. 598 do CPP: apelação subsidiária do ofendido, prazo de 15 dias, e termo inicial no encerramento do prazo do Ministério Público.

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