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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

João e Maycon são réus em processo penal deflagrado em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, após a coleta dos depoimentos dos policiais militares, passou-se ao interrogatório dos acusados, os quais foram cientificados do direito constitucional de permanecer em silêncio. João admitiu que possuía material entorpecente em sua mochila, aduzindo que é usuário e consumiria as drogas. Maycon, por sua vez, afirmou que, de fato, estava traficando no dia dos fatos. Após as alegações finais das partes, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, condenando os acusados pela prática do crime de tráfico de drogas. O magistrado não utilizou, na fundamentação da sentença, a confissão de Maycon, justamente para que este não tivesse direito à atenuante da confissão, visando à aplicação de uma pena mais alta. Dessa forma, ao dosar as sanções, o juiz não reconheceu, em relação aos dois acusados, a atenuante da confissão espontânea. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante e mais recente do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Em linha geral, quem admite a prática do crime pode ter a pena atenuada, porque o sistema valoriza a colaboração do réu com a apuração da verdade. Só que existe uma pegadinha clássica: confessar algo diferente do crime imputado não gera automaticamente a atenuante. Foi exatamente o que ocorreu com João. Ele não confessou tráfico, mas apenas posse para consumo próprio. Ou seja, ele admitiu uma conduta diversa e menos grave, sem reconhecer o crime de tráfico. Por isso, o juiz agiu corretamente ao não reconhecer a atenuante em favor dele. Já Maycon fez confissão direta e espontânea do tráfico. Nessa hipótese, o STJ entende de forma dominante que a atenuante deve ser reconhecida, mesmo quando a confissão é parcial, qualificada ou o juiz tenta desconsiderá-la na sentença para evitar a redução da pena. Em outras palavras: o juiz não pode “fingir que não ouviu” a confissão só para endurecer a resposta penal. Por isso, o gabarito é a letra C: João não faz jus à atenuante, mas Maycon sim, porque confessou o próprio crime. A tentativa do magistrado de afastar a confissão de Maycon da fundamentação não elimina o direito à atenuante.

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