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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Alex, preso preventivamente, foi sentenciado e condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal). O advogado do réu foi intimado do inteiro teor da sentença condenatória em 07/07/2023 e não interpôs apelação. Alex, pessoalmente intimado em 17/07/2023, informou ao oficial de justiça que queria recorrer da decisão e solicitou atendimento da Defensoria Pública, tendo o servidor público prontamente certificado as declarações do réu. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública em 25/07/2023, tendo a apelação com razões sido juntada ao processo em 10/08/2023. O juízo não recebeu o recurso sob o argumento de que este seria intempestivo, em razão do decurso do prazo para defesa técnica que ocorreu em 14/07/2023 A decisão do magistrado, no caso:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: no processo penal, o réu também pode interpor recurso, e essa vontade pode ser formalizada pessoalmente, por termo, quando ele é intimado. O art. 577 do CPP admite a interposição do recurso pelo próprio réu, e a jurisprudência trata essa manifestação como válida quando ela é certificada nos autos por servidor competente. No caso, embora o advogado tenha deixado passar o prazo da defesa técnica, Alex foi intimado pessoalmente e declarou ao oficial de justiça que queria recorrer. Isso basta para preservar a vontade recursal e impedir que o formalismo mate a defesa no berço. Depois, a Defensoria Pública pode entrar para complementar a parte técnica, com as razões do recurso. É por isso que o ponto decisivo não é a data em que a defesa técnica se mexeu, mas o momento em que o réu exerceu sua vontade de recorrer. Quando o preso manifesta esse desejo no prazo, a apelação está validamente interposta, ainda que as razões venham depois. Então o gabarito B está correto porque reconhece a capacidade postulatória autônoma do réu para interpor a apelação e entende que a certidão lavrada pelo oficial de justiça registrou validamente a interposição, deixando as razões para a Defensoria.

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