Fausto e Laerte integram organização criminosa formada para a prática de delitos de extorsão e estão entabulando acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Relativamente ao referido acordo, é correto afirmar que:
- A)serão nulas de pleno direito, no acordo de colaboração premiada, as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
Certa: a Lei 12.850/2013 veda a cláusula que afaste o direito de impugnar a decisão homologatória, tornando-a inválida.
- B)será possível ao juiz receber a denúncia e proferir sentença condenatória com fundamento somente nas declarações dos colaboradores;
Errada: a condenação não pode se fundar apenas nas declarações do colaborador, sendo necessário suporte corroborativo.
- C)será possível realizar as tratativas sobre a colaboração premiada sem a presença de advogado constituído pelos colaboradores ou defensor público a eles nomeado;
Errada: as tratativas da colaboração devem ocorrer com a presença de defensor constituído ou defensor público nomeado.
- D)se beneficiados por perdão judicial, não poderão os colaboradores serem ouvidos em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial;
Errada: mesmo beneficiado com perdão judicial, o colaborador pode ser ouvido em juízo a pedido das partes ou por iniciativa judicial.
- E)deverá o juiz participar das negociações para a formação do acordo de colaboração premiada, se o benefício concedido aos colaboradores for o perdão judicial.
Errada: o juiz não participa das negociações do acordo, limitando-se ao controle de legalidade e à homologação.
Gabarito: A
A colaboração premiada é um acordo negociado entre investigado/réu e acusação, mas com regras bem amarradas na Lei 12.850/2013. Não é um cheque em branco para a acusação, nem uma conversa de corredor com carimbo no fim. O juiz não participa da negociação, e o acordo precisa respeitar garantias mínimas do colaborador. Um ponto importante é que o colaborador não pode ser empurrado para abrir mão de controlar judicialmente a decisão que homologa o acordo. A lei trata como inválida a cláusula que tente afastar o direito de impugnar a homologação, porque isso viola a lógica do devido processo e da própria voluntariedade da colaboração. Em outras palavras: o acordo pode prever benefícios, mas não pode amputar direito processual essencial. Além disso, a lei exige defesa técnica nas tratativas, impede condenação baseada apenas na palavra do colaborador e permite que ele seja ouvido em juízo mesmo depois de beneficiado. O sistema quer colaboração útil, mas não aceita atalho probatório nem acordo feito sem supervisão das garantias. Por isso, o gabarito é a letra A: é nula, no acordo de colaboração premiada, a previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. A ideia é simples: acordo válido sim, renúncia forçada a direito de defesa, não.