Marcus Aurelius, funcionário público estadual, que desfruta de patrimônio evidentemente superior aos seus ganhos, mas com pouquíssimos bens efetivamente em seu nome, é investigado pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. O Ministério Público requereu cautelarmente o sequestro dos bens de Marcus Aurelius, tantos quanto bastem para assegurar, ao final da ação penal, a recomposição ao erário e o perdimento dos bens que configuram produto dos referidos crimes. Quanto ao sequestro requerido, é correto afirmar que:
- A)poderá o juiz decretar o sequestro alargado, vale dizer, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio de Marcus Aurelius e aquele que seja compatível com seus rendimentos lícitos como funcionário público;
Errada, porque descreve o sequestro alargado, que não é a mesma coisa que o sequestro cautelar do CPP e depende de pressupostos próprios, ligados à condenação e à desproporção patrimonial.
- B)será o sequestro levantado pelo juiz se a ação penal não for intentada pelo Ministério Público, em face de Marcus Aurelius, no prazo de quinze dias, contados da data em que ficar concluída a diligência;
Errada, porque o prazo indicado está incorreto e não corresponde à disciplina legal do sequestro no CPP, que não prevê esse levantamento automático em 15 dias.
- C)poderá o juiz decretar o sequestro abrangendo bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito dos crimes quando estes não forem encontrados no patrimônio de Marcus Aurelius, ou quando se localizarem no exterior;
Certa, pois é possível atingir bens ou valores de equivalente valor quando o produto ou proveito do crime não é encontrado no patrimônio do investigado ou está no exterior.
- D)será necessária, para a decretação do sequestro pelo juiz, a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens adquiridos por Marcus Aurelius com os proventos das infrações, se tais bens não tiverem sido transferidos a terceiros;
Errada, porque a exigência de indícios veementes não é formulada desse modo para essa hipótese, além de a redação misturar pressupostos de instituto diverso.
- E)poderá o sequestro ser embargado pelo terceiro, a quem os bens tiverem sido transferidos por Marcus Aurelius, a título gratuito, sob o fundamento de os terem adquirido sem má-fé.
Errada, porque o terceiro que recebeu os bens a título gratuito não se vale, em regra, da boa-fé como fundamento de embargos nessa modalidade de constrição.
Gabarito: C
O sequestro de bens, no processo penal, serve para congelar o patrimônio que tenha ligação com a infração, evitando que o produto do crime suma antes do fim da ação. No CPP, ele aparece como medida cautelar patrimonial, e o ponto central é preservar futuro perdimento ou reparação do dano. Em crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, a lógica não é deixar o réu “esconder” o proveito ilícito e sair de cena com a conta zerada. A alternativa correta é a letra C porque, quando o produto ou proveito do crime não é localizado no patrimônio do investigado, ou está fora do país, o juiz pode alcançar bens ou valores equivalentes. Isso decorre da disciplina de perdimento de bens e da interpretação consolidada para crimes patrimoniais e de lavagem, em harmonia com o art. 91, II, do CP e com a Lei 9.613/1998, que admite a constrição de bens equivalentes para evitar a frustração da futura perda patrimonial. Perceba a ideia prática: o Estado não fica refém da esperteza contábil do investigado. Se o dinheiro sujo desapareceu, pode-se buscar valor equivalente no patrimônio lícito, justamente para impedir que a medida cautelar vire enfeite de processo. As demais alternativas misturam conceitos diferentes, prazo errado ou requisito que não existe. Em prova, a banca costuma explorar essa confusão entre sequestro, arresto, perdimento e sequestro alargado, então vale separar cada instituto com calma.