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Direito Processual Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em crime de roubo praticado por Orestes, no qual Saulo figurou como ofendido, o Ministério Público, ao fim da investigação, não ofereceu denúncia tampouco se manifestou no prazo legal. Diante disso, Saulo, por intermédio de seu advogado, ajuizou ação privada subsidiária da pública, a qual foi recebida pelo juízo. Contudo, no curso do feito, Saulo, apesar de devidamente intimado por três vezes, deixou de promover o andamento do processo por seis meses seguidos. Nessa hipótese, é correto afirmar que deverá:

Gabarito: D

Aqui a sequência é bem típica: o Ministério Público ficou inerte no prazo legal, então nasceu para o ofendido a ação privada subsidiária da pública. Isso está no art. 29 do CPP, e ela existe exatamente para evitar que a inércia estatal deixe o crime sem resposta. Só que essa ação subsidiária tem uma lógica própria: o ofendido entra no lugar do MP, mas não vira dono absoluto do processo. Se ele passa a agir com negligência, o Ministério Público pode reassumir a ação como parte principal. É o que o art. 29, parágrafo único, prevê, e é essa a solução cobrada na questão. Perceba o detalhe importante: o abandono de Saulo não gera decadência, porque a queixa já foi proposta no prazo e já foi recebida. Também não há renúncia nem perdão, porque esses institutos exigem manifestação de vontade sobre o direito de queixa, e aqui o problema foi abandono processual. Então, diante da inércia do querelante na ação privada subsidiária, o MP volta ao comando da acusação. Em prova, essa é a palavra-chave que costuma aparecer: negligência do querelante - MP retoma como parte principal. É o roteiro clássico da FGV.

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