João é investigado, no bojo de um inquérito policial, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos punidos com reclusão, considerando que a Polícia Civil possui informações de que o agente é integrante de facção criminosa com forte atuação no Município de Natal/RN. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.296/1996, é correto afirmar que a interceptação telefônica:
- A)não poderá ser decretada no caso concreto narrado, considerando que a interceptação telefônica somente pode ser deferida no curso de um processo penal já instaurado, em razão da gravidade da medida cautelar e desde que o objeto da persecução penal seja um crime hediondo;
Errada, porque a interceptação pode ser autorizada também na investigação criminal e não exige que o crime seja hediondo.
- B)poderá ser decretada de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, desde que haja indícios suficientes de autoria de João na infração penal e a prova não possa ser produzida por outros meios disponíveis;
Errada, porque o juiz não pode decretar a interceptação de ofício, embora os demais requisitos estejam corretos.
- C)poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, desde que haja indícios suficientes de autoria de João na infração penal e a prova não possa ser produzida por outros meios disponíveis;
Certa, pois reproduz a regra do art. 2º da Lei 9.296/1996: requerimento do MP ou representação policial, com indícios de autoria e inexistência de outro meio probatório.
- D)poderá ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público, desde que haja indícios suficientes de autoria de João na infração penal e a prova não possa ser produzida por outros meios disponíveis;
Errada, porque falta a representação da autoridade policial como hipótese autorizada e, de novo, o juiz não decreta de ofício.
- E)não poderá ser decretada no caso concreto narrado, considerando que a interceptação telefônica somente pode ser deferida no curso de um processo penal já instaurado, em razão da gravidade da medida cautelar.
Errada, porque a interceptação pode ocorrer na investigação criminal, sem necessidade de processo penal já instaurado.
Gabarito: C
A interceptação telefônica é uma medida excepcional e só pode ser usada quando a lei autoriza, porque ela mexe diretamente com a intimidade e o sigilo das comunicações. Por isso, a Lei 9.296/1996 exige dois requisitos centrais: indícios razoáveis de autoria ou participação e a demonstração de que a prova não pode ser feita por outros meios disponíveis, nos termos do art. 2º, III. Além disso, o art. 2º, caput, permite a interceptação em investigação criminal ou em instrução processual penal, então ela não depende necessariamente de processo penal já instaurado. Outro ponto importante é quem pode pedir. A lei autoriza a decretação a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, nunca de ofício pelo juiz. Isso é um clássico de prova: a banca gosta de testar se você sabe que o juiz decide, mas não sai pedindo interceptação por conta própria. O STJ também segue essa leitura restritiva, em respeito ao sistema acusatório e à legalidade da medida. No caso narrado, há apuração de tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes punidos com reclusão, e a situação envolve suposta atuação em facção criminosa, o que reforça a necessidade de apuração por meio mais invasivo, desde que não haja outro meio eficaz. Assim, o cenário se encaixa na regra legal da interceptação, sem exigir que o caso já esteja em ação penal. Por isso, a alternativa C está correta: a interceptação pode ser decretada a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, desde que existam indícios suficientes de autoria e a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis.