João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, no regular exercício de suas funções, auxiliou peritos legistas na elaboração de exame cadavérico, feito após a exumação do corpo de determinada pessoa, vítima de morte violenta. Na hipótese narrada, consoante dispõe o Código de Processo Penal, após a juntada da perícia na ação penal, o juiz:
- A)não ficará adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo, mas apenas em parte, pois se trata de prova técnica;
Errada, porque o juiz pode rejeitar o laudo por inteiro ou em parte, e não apenas parcialmente.
- B)não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;
Certa, pois o art. 182 do CPP prevê que o juiz não fica adstrito ao laudo e pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
- C)ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, ainda que em parte, desde que a perícia tenha sido realizada por pelo menos dois peritos;
Errada, porque a realização da perícia por dois peritos não torna o laudo vinculante para o juiz.
- D)ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, ainda que em parte, desde que a perícia tenha sido assinada por pelo menos dois policiais lotados no Instituto Médico Legal;
Errada, pois a assinatura por policiais do IML não impede o magistrado de discordar do laudo.
- E)ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, ainda que em parte, desde que a perícia tenha sido realizada por pelo menos um perito legista e um técnico de necropsia.
Errada, porque a presença de um perito legista e um técnico de necropsia não retira do juiz a liberdade de apreciar a prova.
Gabarito: B
No processo penal, a prova pericial tem grande força técnica, mas não engessa o juiz. Pelo sistema do livre convencimento motivado, o magistrado aprecia a prova produzida nos autos e deve fundamentar por que acolhe ou rejeita o laudo. O Código de Processo Penal é claro: o juiz não fica adstrito ao laudo pericial e pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (art. 182 do CPP). Isso vale mesmo quando a perícia envolve exame cadavérico após exumação, porque a natureza da prova não transforma o laudo em decisão automática. O laudo ajuda muito, mas não manda sozinho no processo. Se houver outros elementos probatórios mais convincentes, o juiz pode discordar da conclusão pericial, desde que explique o motivo na sentença. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a regra legal: o juiz não fica preso ao laudo e pode acolher ou afastar suas conclusões integralmente ou parcialmente. As alternativas que dizem que o laudo vincula o julgador estão contrariando a lógica do CPP. Em resumo: perícia é prova técnica importante, mas não é algema para o juiz. Ele avalia tudo em conjunto e decide com fundamentação, não com submissão cega ao laudo.