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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, no regular exercício de suas funções, auxiliou peritos legistas na elaboração de exame cadavérico, feito após a exumação do corpo de determinada pessoa, vítima de morte violenta. Na hipótese narrada, consoante dispõe o Código de Processo Penal, após a juntada da perícia na ação penal, o juiz:

Gabarito: B

No processo penal, a prova pericial tem grande força técnica, mas não engessa o juiz. Pelo sistema do livre convencimento motivado, o magistrado aprecia a prova produzida nos autos e deve fundamentar por que acolhe ou rejeita o laudo. O Código de Processo Penal é claro: o juiz não fica adstrito ao laudo pericial e pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (art. 182 do CPP). Isso vale mesmo quando a perícia envolve exame cadavérico após exumação, porque a natureza da prova não transforma o laudo em decisão automática. O laudo ajuda muito, mas não manda sozinho no processo. Se houver outros elementos probatórios mais convincentes, o juiz pode discordar da conclusão pericial, desde que explique o motivo na sentença. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a regra legal: o juiz não fica preso ao laudo e pode acolher ou afastar suas conclusões integralmente ou parcialmente. As alternativas que dizem que o laudo vincula o julgador estão contrariando a lógica do CPP. Em resumo: perícia é prova técnica importante, mas não é algema para o juiz. Ele avalia tudo em conjunto e decide com fundamentação, não com submissão cega ao laudo.

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