Quanto à primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, corresponde à diferença fundamental para o procedimento comum sumário:
- A)a previsão de resposta à acusação;
Incorreta. A resposta a acusacao existe tanto no procedimento do juri quanto no procedimento comum sumario, não sendo a diferenca fundamental.
- B)a ausência de réplica após a resposta;
Incorreta. A manifestação da acusacao após a resposta no rito do juri não torna essa alternativa a diferenca central cobrada em relação ao sumario.
- C)o menor prazo para realização de audiência de instrução e julgamento (AIJ);
Correta. A FGV cobrou o menor prazo para a realizacao da audiencia de instrucao e julgamento na primeira fase do juri, em contraste com o prazo do procedimento comum sumario.
- D)o ato decisório final proferido oralmente;
Incorreta. A decisão ao fim da primeira fase do juri não precisa ser oral; pode ser proferida posteriormente dentro do prazo legal.
- E)o juízo progressivo de admissibilidade da imputação.
Incorreta. Embora a pronuncia represente juízo de admissibilidade da imputacao, a diferenca especifica cobrada pela banca nessa questão foi o prazo da audiencia instrutoria.
Gabarito: C
Na primeira fase do procedimento do juri, após a resposta e a manifestação da acusacao, o CPP preve ritmo próprio para a producao da prova oral e diligencias, com prazo mais curto para a audiencia de instrucao em comparacao ao procedimento comum sumario. No comum sumario, a audiencia deve ocorrer em até trinta dias; no rito do juri, a fase instrutoria tem marco mais abreviado nessa etapa, embora todo o procedimento deva observar seu prazo global.