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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Como corolário do princípio do contraditório, é correto afirmar que

Gabarito: B

O contraditório, no processo penal, significa que ninguém deve ser surpreendido por um ato ou prova sem chance de se manifestar. Em linguagem de prova, isso se traduz na ideia de ciência + possibilidade de reação. Se apareceu um documento novo nos autos, a parte contrária precisa ser intimada para falar sobre ele, exatamente para preservar o equilíbrio do jogo processual. É a aplicação prática dos arts. 5o, LV, da CF e 231 e 402 do CPP, entre outros, além da orientação consolidada de que prova/documento juntado sem oportunidade de manifestação gera ofensa ao contraditório. Por isso, a alternativa B está correta: juntou documento novo a defesa, o Ministério Público deve ser intimado para se manifestar. O processo penal não gosta de surpresa, ele gosta de debate. O contraditório aqui não é só "falar por falar", mas poder reagir ao que a outra parte trouxe. Essa é a lógica do devido processo legal em ação. As demais alternativas misturam contraditório com temas diferentes. Algumas falam de cautelares, outras de direito ao silêncio, outras de atuação da defesa técnica, e uma trata de suspensão do processo por citação/intimação frustrada. Tudo isso pode ter relação com garantias processuais, mas não é o ponto específico pedido pela questão. Em resumo: se surge peça nova no processo, o outro lado deve ser chamado a se manifestar. Não é formalidade vazia, é contraditório de verdade, para evitar decisão de gabinete em cima de surpresa.

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