Como corolário do princípio do contraditório, é correto afirmar que
- A)medidas investigativas que representem grave intervenção em direitos fundamentais dependem de decisão judicial.
Errada, porque medida investigativa grave depende de reserva de jurisdição ou previsão legal própria, mas isso se relaciona mais com legalidade e proteção de direitos fundamentais do que com contraditório.
- B)o Ministério Público deve ser intimado de um documento novo juntado aos autos pela defesa.
Certa, porque a juntada de documento novo exige ciência da parte contrária e oportunidade de manifestação, sob pena de violação ao contraditório.
- C)o réu tem o direito de permanecer em silêncio em seu interrogatório judicial.
Errada, porque o direito ao silêncio decorre do princípio nemo tenetur se detegere, ligado à não autoincriminação, e não é corolário direto do contraditório.
- D)o defensor tem o dever de pedir a absolvição do réu em suas alegações finais.
Errada, porque o defensor tem independência técnica e não é obrigado a pedir absolvição se entender cabível tese diversa ou até a renúncia a determinado argumento.
- E)o processo deve ser suspenso se o réu mudar de endereço e não puder mais ser encontrado para ser intimado.
Errada, porque a mudança de endereço do réu não leva automaticamente à suspensão do processo; a solução depende do ato processual específico e das regras legais aplicáveis.
Gabarito: B
O contraditório, no processo penal, significa que ninguém deve ser surpreendido por um ato ou prova sem chance de se manifestar. Em linguagem de prova, isso se traduz na ideia de ciência + possibilidade de reação. Se apareceu um documento novo nos autos, a parte contrária precisa ser intimada para falar sobre ele, exatamente para preservar o equilíbrio do jogo processual. É a aplicação prática dos arts. 5o, LV, da CF e 231 e 402 do CPP, entre outros, além da orientação consolidada de que prova/documento juntado sem oportunidade de manifestação gera ofensa ao contraditório. Por isso, a alternativa B está correta: juntou documento novo a defesa, o Ministério Público deve ser intimado para se manifestar. O processo penal não gosta de surpresa, ele gosta de debate. O contraditório aqui não é só "falar por falar", mas poder reagir ao que a outra parte trouxe. Essa é a lógica do devido processo legal em ação. As demais alternativas misturam contraditório com temas diferentes. Algumas falam de cautelares, outras de direito ao silêncio, outras de atuação da defesa técnica, e uma trata de suspensão do processo por citação/intimação frustrada. Tudo isso pode ter relação com garantias processuais, mas não é o ponto específico pedido pela questão. Em resumo: se surge peça nova no processo, o outro lado deve ser chamado a se manifestar. Não é formalidade vazia, é contraditório de verdade, para evitar decisão de gabinete em cima de surpresa.