No processo penal, a prerrogativa da contagem de prazos em dobro compete
- A)aos integrantes da assistência judiciária organizada e mantida pelo Estado.
Correta. A prerrogativa alcança os integrantes da assistencia judiciaria organizada e mantida pelo Estado, como a Defensoria Pública.
- B)aos defensores dativos.
Incorreta. Defensor dativo não tem, por si só, prazo em dobro no processo penal.
- C)aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades.
Incorreta. Nucleos de prática jurídica não são a categoria geral prevista; apenas situacoes especificas de assistencia estatal podem atrair a prerrogativa.
- D)aos institutos de direito de defesa.
Incorreta. Institutos privados de defesa não recebem automaticamente prazo em dobro.
- E)ao Ministério Público.
Incorreta. O Ministério Público tem intimação pessoal, mas não prazo em dobro no processo penal.
Gabarito: A
No processo penal, a prerrogativa de prazo em dobro e própria da Defensoria Pública e dos integrantes de serviço estatal de assistencia judiciaria organizado e mantido pelo Estado. O defensor dativo, embora tenha intimação pessoal em certas hipóteses, não recebe automaticamente prazo em dobro. O Ministério Público tem intimação pessoal, mas não prazo em dobro na seara criminal.