As hipóteses de suspeição NÃO se aplicam aos:
- A)assistentes técnicos;
Certa: o CPP não prevê a aplicação das hipóteses de suspeição dos juízes aos assistentes técnicos.
- B)peritos;
Errada: os peritos se submetem, no que couber, às regras de suspeição previstas para os juízes.
- C)intérpretes;
Errada: os intérpretes também estão sujeitos às regras de suspeição, por previsão legal expressa.
- D)serventuários da Justiça;
Errada: os serventuários da Justiça podem sofrer incidência das regras de suspeição, conforme o CPP.
- E)jurados.
Errada: os jurados têm disciplina própria de impedimento e suspeição no CPP, com controle de imparcialidade.
Gabarito: A
No processo penal, a ideia de suspeição serve para afastar quem pode não atuar com a necessária imparcialidade. O CPP faz isso de modo expresso em alguns casos: as regras de suspeição dos juízes se estendem aos peritos e aos serventuários da Justiça, e também alcançam os intérpretes, além de haver disciplina própria para jurados e magistrados. Mas nem todo auxiliar do processo entra nesse pacote. O assistente técnico não recebe, no CPP, a mesma sujeição legal às hipóteses de suspeição. Ele atua como auxiliar indicado pela parte, com perfil mais ligado à assistência técnica da tese defensiva ou acusatória, e não como sujeito submetido, por regra expressa, ao regime de suspeição dos juízes. É aí que mora a pegadinha da questão: a banca troca figuras parecidas para ver se você sai distribuindo suspeição para todo mundo. Só que processo penal gosta de literalidade. Se a lei não incluiu expressamente a categoria, você não pode ampliar por simpatia. Então, o gabarito é a letra A, porque as hipóteses de suspeição não se aplicam aos assistentes técnicos. Já peritos, intérpretes, serventuários da Justiça e jurados possuem disciplina legal que admite o controle de imparcialidade, cada qual na forma prevista no CPP.