Segundo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de situações envolvendo agentes com prerrogativa de foro e outros agentes:
- A)se derivadas de serendipidade de primeiro grau, é possível a separação em primeira instância, com encaminhamento apenas dos detentores de foro para a competência originária;
Incorreta. A serendipidade não autoriza automaticamente o primeiro grau a separar e remeter apenas o detentor de foro como regra absoluta.
- B)se derivadas de encontro fortuito de prova de segundo grau, devem ser encaminhadas na sua integralidade à competência originária, que decidirá sobre a cisão;
Incorreta. A alternativa cria uma regra rígida para todo encontro fortuito de segundo grau, sem refletir o critério funcional do prejuízo é apuração.
- C)a cisão do processo pode ser deliberada pelo juízo de primeiro grau, ad referendum do tribunal competente, que detém a palavra final sobre a competência;
Incorreta. A palavra final sobre a competência e a cisão não se resolve por mera deliberação do primeiro grau ad referendum como regra geral.
- D)a determinação do desmembramento é orientada pela discricionariedade do tribunal competente, bem como pela quantidade de agentes imputados;
Incorreta. A quantidade de agentes não é o critério determinante; o ponto central é a competência e o eventual prejuízo é instrução ou ao esclarecimento.
- E)quando a cisão por si só implique prejuízo ao seu esclarecimento, não é facultado o desmembramento do processo.
Correta. Se a separação comprometer o esclarecimento dos fatos, o desmembramento não deve ser facultado.
Gabarito: E
Nos casos com investigados ou réus com foro por prerrogativa e outros sem foro, o desmembramento costuma ser analisado é luz da competência constitucional e da utilidade da instrução. A cisão é possível, mas não deve ser determinada quando ela própria prejudicar o esclarecimento dos fatos, a unidade probatória ou a adequada apuração da imputação.