No que tange ao exame de corpo de delito e perícias em geral, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Certa: o exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora, conforme a lógica da urgência pericial.
- B)Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, nenhuma prova poderá suprir-lhe a falta.
Errada: o art. 167 do CPP permite que a prova testemunhal supra a falta do exame quando os vestígios desapareceram.
- C)Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
Certa: nas perícias de laboratório, os peritos devem guardar material suficiente para eventual nova perícia, e os laudos podem ser ilustrados quando conveniente.
- D)A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Certa: a autópsia deve ocorrer, em regra, após 6 horas do óbito, salvo se os sinais de morte permitirem sua antecipação, o que deve ser declarado no auto.
- E)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Certa: o exame de corpo de delito e outras perícias são, em regra, feitos por perito oficial com diploma de curso superior.
Gabarito: B
O exame de corpo de delito é a prova técnica feita quando a infração deixa vestígios. A regra do CPP é simples: se o crime deixou marcas, a perícia precisa tentar captá-las, porque isso costuma valer mais do que “achismo” de última hora. Por isso, o art. 158 do CPP exige o exame quando a infração deixar vestígios, e o art. 159 trata da realização por perito oficial, em regra com diploma de curso superior. A questão mistura regras clássicas de perícia com uma pegadinha sobre a falta do exame. Quando os vestígios desaparecem, o CPP não diz que ficou tudo perdido para sempre. Pelo contrário: o art. 167 prevê que, não sendo possível o exame de corpo de delito por terem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta. É exatamente aí que a alternativa B erra. Ela afirma que nenhuma prova poderá suprir a falta, mas o código autoriza o suprimento pela prova testemunhal. Então a frase está invertida, como quem tropeça no próprio cadarço jurídico. As demais alternativas reproduzem regras corretas do CPP sobre perícias: exame em qualquer dia e hora, retenção de material em perícias de laboratório, autópsia após 6 horas salvo evidência de morte, e atuação de perito oficial. O ponto decisivo da questão é lembrar que a ausência dos vestígios não mata a prova: ela pode ser substituída, nos termos da lei.