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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que tange ao exame de corpo de delito e perícias em geral, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: B

O exame de corpo de delito é a prova técnica feita quando a infração deixa vestígios. A regra do CPP é simples: se o crime deixou marcas, a perícia precisa tentar captá-las, porque isso costuma valer mais do que “achismo” de última hora. Por isso, o art. 158 do CPP exige o exame quando a infração deixar vestígios, e o art. 159 trata da realização por perito oficial, em regra com diploma de curso superior. A questão mistura regras clássicas de perícia com uma pegadinha sobre a falta do exame. Quando os vestígios desaparecem, o CPP não diz que ficou tudo perdido para sempre. Pelo contrário: o art. 167 prevê que, não sendo possível o exame de corpo de delito por terem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta. É exatamente aí que a alternativa B erra. Ela afirma que nenhuma prova poderá suprir a falta, mas o código autoriza o suprimento pela prova testemunhal. Então a frase está invertida, como quem tropeça no próprio cadarço jurídico. As demais alternativas reproduzem regras corretas do CPP sobre perícias: exame em qualquer dia e hora, retenção de material em perícias de laboratório, autópsia após 6 horas salvo evidência de morte, e atuação de perito oficial. O ponto decisivo da questão é lembrar que a ausência dos vestígios não mata a prova: ela pode ser substituída, nos termos da lei.

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