João foi investigado, processado e julgado pelo fato de, em comunhão de ações e desígnios com outra pessoa não identificada, ter receptado veículo automotor VW/Saveiro, placa SAV-1234/AM, contendo diversos pares de calçados na caçamba, tudo pertencente à sociedade empresária AM Pé Descalço Ltda. Após a instrução criminal, o magistrado julgou procedente a denúncia, condenando João pelo delito de receptação. Posteriormente, surgiu a informação de que, em verdade, João teria tomado lugar de roubo, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo contra o motorista e o ajudante da VW/Saveiro, o que foi devidamente registrado em sede policial. Diante desse cenário, é correto afirmar que
- A)a condenação anterior pelo crime de receptação, ainda que indevida, impede o novo processo e o julgamento pelo crime de roubo.
Correta. Ainda que a condenacao por receptacao tenha sido indevida, a coisa julgada impede novo processo pelo mesmo fato, agora como roubo.
- B)a condenação anterior pelo crime de receptação, por ser indevida, não impede o novo processo e o julgamento pelo crime de roubo.
Incorreta. O erro da condenacao anterior não autoriza nova persecução mais grave contra o condenado.
- C)o crime de roubo é delito autônomo, que atingiu vítimas distintas, caracterizando novo delito e permitindo o processo e o julgamento de João.
Incorreta. Embora roubo e receptacao sejam tipos distintos, a narrativa aponta o mesmo episodio fatico já julgado.
- D)o surgimento de prova nova superveniente afasta os efeitos da coisa julgada material no presente caso, permitindo o processo e o julgamento de João pelo crime de roubo.
Incorreta. Prova nova superveniente não afasta a coisa julgada material para prejudicar o acusado em revisao pro societate.
- E)operada a rescisão da coisa julgada, por ação específica, fica autorizado o processo e o julgamento de João pelo crime de roubo.
Incorreta. Não há ação rescisoria penal pro societate apta a desfazer a coisa julgada para novo julgamento mais gravoso.
Gabarito: A
A coisa julgada penal impede nova persecução pelo mesmo fato historico, ainda que depois surja prova de que a classificacao jurídica correta seria mais grave. O ordenamento não admite revisao criminal pro societate para desfazer condenacao transitada em julgado e permitir nova condenacao mais gravosa. Assim, a condenacao por receptacao bloqueia novo processo pelo roubo ligado ao mesmo episodio fatico.