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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a prisão preventiva, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A prisão preventiva é uma medida cautelar excepcional. Ela não serve para punir antes da hora, e sim para proteger o processo penal quando houver fundamento concreto, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal e, após a Lei 13.964/2019, também em hipóteses ligadas à necessidade de interromper a atuação de organização criminosa, milícia ou agente reincidente em crime violento, conforme a leitura do art. 312 do CPP. O ponto central aqui é que a decretação ou manutenção da preventiva exige motivação concreta, com base em elementos do caso, e não em frases prontas. A gravidade do crime em abstrato, sozinha, não basta. Também não se pode negar que a periculosidade do agente, quando demonstrada por fatos concretos, pode fundamentar a medida cautelar. A alternativa D está correta porque o parágrafo único do art. 316 do CPP determina a reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias, por decisão fundamentada. A jurisprudência consolidou o entendimento de que a falta dessa revisão não gera revogação automática da prisão; o que ocorre é a necessidade de o juiz ser provocado ou, ao menos, de reexaminar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da custódia. Em outras palavras: o prazo existe, mas não funciona como um "desliga" instantâneo da prisão. Então, a lógica da questão é esta: preventiva exige fundamento real, e o controle periódico é obrigatório, mas a consequência do descumprimento do prazo não é automática. O processo penal gosta de formalidades, mas aqui ele não transforma o relógio em catapulta.

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