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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:

Gabarito: A

O art. 6º do CPP traz um roteiro de providências que a autoridade policial pode adotar logo que toma conhecimento da infração, mas esse roteiro não fecha o mundo em uma caixinha. Ou seja: ele não é taxativo, e a polícia pode praticar outras diligências compatíveis com a investigação, sem precisar de autorização judicial para tudo. Um exemplo clássico é a reprodução simulada dos fatos, prevista expressamente no art. 7º do CPP. Ela pode ser feita pela autoridade policial para ajudar a esclarecer a dinâmica do crime, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Então, quando a questão pede uma diligência que a autoridade policial pode tomar independentemente de autorização judicial, essa é uma resposta bem típica. As demais alternativas escorregam em temas que, em regra, dependem de reserva judicial, envolvem outras autoridades ou não são diligências ordinárias da polícia no inquérito. A banca gosta muito dessa mistura para ver se você diferencia investigação policial de medidas invasivas que exigem controle judicial mais forte. Resumo de prova: o inquérito não é um ritual engessado. A autoridade policial tem poderes investigatórios próprios e pode adotar medidas como a reprodução simulada dos fatos quando isso ajudar a elucidar o caso e não houver afronta à ordem pública ou à moralidade.

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