No curso de inquérito que investigava a prática de um crime de roubo a uma agência bancária, a autoridade policial teve notícia de que os valores obtidos com a prática delitiva tinham sido utilizados para a aquisição de um automóvel que veio a ser identificado pela polícia. Foram reunidas, assim, informações aptas a indicar a proveniência ilícita do bem. De acordo com os dados fornecidos, pode-se dizer que, com a finalidade de assegurar os efeitos de eventual condenação,
- A)a autoridade policial poderá representar pelo sequestro do bem em questão, obtido com os proventos da infração.
Correta: o automóvel foi adquirido com proventos do crime, e a autoridade policial pode representar pelo sequestro.
- B)a autoridade policial poderá representar pela apreensão do bem em questão, obtido com os proventos da infração.
Incorreta: a apreensão não é a medida assecuratória adequada para garantir os efeitos patrimoniais da condenação nesse caso.
- C)a autoridade policial poderá representar pela especialização da hipoteca legal do bem em questão, obtido com os proventos da infração.
Incorreta: hipoteca legal recai sobre imóveis do acusado para assegurar reparação, não sobre bem comprado com proventos ilícitos.
- D)mesmo na fase de investigação, apenas o Ministério Público poderá postular alguma medida assecuratória em relação ao bem em questão, carecendo a autoridade policial de legitimidade para tanto.
Incorreta: a autoridade policial tem legitimidade para representar por medida assecuratória na fase investigativa.
- E)a autoridade policial poderá representar pelo arresto do bem em questão, obtido com os proventos da infração.
Incorreta: arresto é medida diversa, voltada a assegurar bens para futura responsabilidade patrimonial, não o bem proveniente diretamente do crime.
Gabarito: A
O sequestro é medida assecuratória voltada a bens adquiridos com os proventos da infração, para preservar efeitos patrimoniais de eventual condenação. Pode ser decretado antes da denúncia ou queixa, inclusive mediante representação da autoridade policial. Embora o CPP mencione bens imóveis no art. 125, o art. 132 admite o sequestro de bens móveis quando presentes os requisitos e não couber simples busca e apreensão.