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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

De acordo com o Código de Processo Penal, ao fim da primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, em relação ao fato constante da inicial acusatória, o juiz:

Gabarito: E

Na primeira fase do Tribunal do Júri, o juiz faz o chamado juízo de admissibilidade da acusação. Ele não condena nem absolve definitivamente: ele verifica se há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter o réu ao Júri. Nessa etapa, o ponto central é o fato narrado na denúncia ou queixa, e não a capitulação jurídica amarrada ali como se fosse uma coleira. Por isso, na decisão de pronúncia, o magistrado pode dar definição jurídica diversa da constante da inicial acusatória, desde que não altere a base fática descrita na acusação. Se os fatos narrados permitem enquadramento mais grave, isso pode acontecer mesmo com pena maior. A lógica é: o réu se defende dos fatos, não da etiqueta jurídica colocada no papel. Esse entendimento é compatível com o CPP, especialmente com a regra da correlação e com a sistemática da pronúncia. A jurisprudência do STJ também admite a nova definição jurídica na pronúncia, sem exigir aditamento da acusação, porque ainda não houve julgamento de mérito definitivo. Assim, o gabarito está correto porque, ao fim da primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, o juiz pode sim reclassificar juridicamente o fato narrado, ainda que isso deixe o acusado sujeito a pena mais grave.

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