No dia 9 de novembro de 2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Leandro, imputando-lhe a prática do crime de roubo com emprego de arma branca, descrito no Art. 157, § 2º, VII do Código Penal. O referido delito, punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, é aumentado de um terço à metade em razão do uso da arma imprópria. Leandro, que passou o inquérito em liberdade, teve sua prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado que recebeu a denúncia, pois inexistia pedido do Parquet. De acordo com os dados fornecidos pelo enunciado, aponte a afirmativa correta.
- A)O juiz não poderia decretar a prisão preventiva de ofício.
Correta, porque o art. 311 do CPP veda a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, inclusive após o recebimento da denúncia.
- B)Não era cabível a decretação da prisão preventiva, pois a pena mínima cominada ao crime de roubo é igual a quatro anos.
Errada, porque a possibilidade de preventiva não depende só da pena mínima abstrata, mas dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP e da provocação válida.
- C)A prisão preventiva só poderia ter sido decretada na fase de investigação preliminar.
Errada, porque a prisão preventiva não é cabível apenas na fase investigatória; ela também pode ser decretada no processo, desde que haja pedido e requisitos legais.
- D)A prisão foi correta pois, em razão da gravidade do crime, o juiz tinha o dever de suprir a inércia do Ministério Público e decretar a prisão preventiva de ofício.
Errada, porque gravidade do crime não autoriza o juiz a suprir a inércia do Ministério Público nem a decretar preventiva de ofício.
- E)O juiz não poderia decretar a prisão preventiva de ofício apenas durante o inquérito policial, não havendo óbice à sua imposição após o recebimento da denúncia.
Errada, porque a vedação à decretação de ofício vale também após o recebimento da denúncia; não existe essa liberdade do juiz no processo.
Gabarito: A
A prisão preventiva é medida cautelar excepcional e não pode nascer por impulso do juiz como se ele estivesse “corrigindo” a acusação. Depois do Pacote Anticrime, o art. 311 do CPP passou a vedar a decretação de ofício tanto na investigação quanto no processo, exigindo provocação da autoridade policial, do Ministério Público, do querelante ou do assistente. Em outras palavras: juiz não age por conta própria aqui. Se não houve pedido, não há prisão preventiva decretada de ofício. No caso, Leandro estava solto durante o inquérito e o magistrado, ao receber a denúncia, decretou a preventiva sem requerimento do Parquet. Isso contraria diretamente o art. 311 do CPP, na redação dada pela Lei 13.964/2019. A lógica é simples: o sistema acusatório não combina com juiz tomando a iniciativa de prender preventivamente sem provocação. Além disso, não importa a gravidade abstrata do roubo nem o fato de a pena em tese ser relevante. Prisão preventiva não é automática e sempre depende dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, além da iniciativa adequada. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que não cabe decretação de ofício pelo juiz. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o juiz não poderia decretar a prisão preventiva de ofício.