Em relação ao conceito de perícia e aos tipos de peritos, assinale a afirmativa correta.
- A)Perícia é um procedimento especial de constatação, prova ou demonstração técnica, sem cunho científico, relacionado com a veracidade de uma situação.
Errada, porque perícia é atividade técnica e, em regra, científica, não um procedimento "sem cunho científico".
- B)Perito consiste na pessoa a quem incumbe a realização de exames técnicos de sua especialidade ou competência para esclarecimento de fatos que são objetos de inquérito policiais ou de processo judicial. Podem ser divididos em quatro categorias: perito oficial, perito não oficial, perito leigo e perito habilitado.
Errada, porque mistura conceitos e traz uma classificação imprecisa, já que a divisão clássica não é essa de quatro categorias nos termos usados na alternativa.
- C)Os peritos não oficiais são aqueles designados pelas autoridades para suprirem a falta de peritos oficiais ou para substituí-los, quando, por qualquer motivo, estiverem impedidos ou com impossibilidade de funcionar.
Certa, pois os peritos não oficiais são nomeados para suprir a falta de peritos oficiais ou substituí-los quando impedidos, conforme o art. 159 do CPP.
- D)O perito oficial, também denominado perito ad hoc, é aquele que exerce a função por atribuição de cargo público, como por exemplo os médicolegistas, odontolegistas e peritos criminais.
Errada, porque perito oficial não é ad hoc; ad hoc é justamente o nomeado para o caso concreto quando não há perito oficial disponível.
- E)Quando da nomeação de peritos não oficiais, as autoridades devem selecionar preferencialmente pessoas dotadas de um grau de experiência que lhes possibilite atuar na área objeto do exame pericial (peritos leigos), não sendo necessário privilegiar aqueles legalmente habilitados para o exercício profissional na área (peritos habilitados).
Errada, porque a autoridade deve preferir pessoa legalmente habilitada; a alternativa inverte a preferência e confunde perito leigo com perito habilitado.
Gabarito: C
Perícia, no processo penal, é a atividade técnica feita para esclarecer fato que depende de conhecimento especializado. A ideia central é simples: quando o juiz ou a autoridade policial não consegue enxergar sozinha o que aconteceu, entra em cena alguém com saber técnico para examinar vestígios, objetos, documentos ou pessoas. O CPP trata disso nos arts. 158 e seguintes, deixando claro que a prova pericial costuma exigir exame técnico e, em regra, não se substitui por mero achismo. Quanto aos peritos, a classificação cobrada em prova costuma separar os oficiais dos não oficiais. Os peritos oficiais são aqueles que ocupam cargo público e exercem a função por força do cargo, como médicos-legistas, odontolegistas e peritos criminais. Já os peritos não oficiais, também chamados de "louvados" ou "ad hoc" em linguagem doutrinária, são nomeados quando não houver perito oficial disponível ou quando este não puder atuar. É exatamente por isso que a letra C está correta: ela descreve os peritos não oficiais como os designados pela autoridade para suprir a falta de peritos oficiais ou substituí-los quando impedidos. Isso bate com o art. 159 do CPP. A banca adora trocar os conceitos de lugar para ver se você escorrega no óbvio. Resumo mental para a prova: perito oficial = cargo público; perito não oficial = nomeação excepcional. Se a alternativa inverter isso, desconfie na hora.