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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Marta, auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, acaba de receber no departamento onde está lotada no Instituto Médico Legal (IML) um cadáver, para fins de perícia. Pela documentação que acompanhou o cadáver, percebe-se que a morte ocorreu há apenas duas horas. No caso em tela, de acordo com o Código de Processo Penal, a autópsia será feita:

Gabarito: D

A autópsia, no CPP, tem uma regra de tempo pensada para evitar exame apressado quando ainda não houve definição suficiente dos sinais da morte. O art. 162 diz que o exame será feito pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que pode ser feito antes, hipótese em que isso deve constar no auto. Ou seja: a lei parte da cautela, mas admite antecipação se os sinais forem claros. Perceba a lógica da questão: o cadáver chegou ao IML com morte ocorrida há apenas 2 horas. Isso ainda não autoriza, por si só, a autópsia imediata, porque a regra legal é aguardar 6 horas. Só seria possível antecipar se os peritos constatassem evidência suficiente dos sinais de morte e registrassem isso formalmente. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente o art. 162 do Código de Processo Penal. A banca costuma cobrar esse prazo literal, então vale guardar a frase-chave: "pelo menos seis horas depois do óbito", com a exceção dos sinais evidentes de morte. Em prova, não confunda autópsia com simples urgência investigativa. Aqui, o CPP prefere um exame tecnicamente mais seguro a uma corrida contra o relógio. O corpo fala, mas a lei gosta de ouvir com calma.

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