Patrícia responde a processo por crime de ação penal privada por ter supostamente praticado injúria contra Maria. Ocorre que as duas eram amigas desde a infância e Patrícia sempre teve temperamento mais “esquentado”. Durante o processo, Maria resolveu esquecer a ofensa e decidiu perdoar Patrícia, mediante termo nos autos. Contudo, Patrícia que não aceitou o perdão. Nesse caso,
- A)o perdão é ato unilateral. Como Patrícia não aceitou, a ação penal não poderá ser obstada em hipótese alguma.
Errada, porque o perdão do ofendido não é ato unilateral: ele depende de aceitação do querelado, e a ação pode ser obstada se houver aceitação.
- B)existe a possibilidade de Maria mitigar o caráter bilateral do perdão, deixando de dar andamento ao processo por mais de 30 dias.
Certa, porque a inércia da querelante por mais de 30 dias pode gerar perempção em ação penal privada, independente da recusa ao perdão.
- C)Maria poderá renunciar ao direito de representação.
Errada, porque renúncia ao direito de representação é tema de ação penal pública condicionada, não de ação penal privada por injúria.
- D)poderá ocorrer a perempção com a concordância da querelada.
Errada, porque a perempção não depende da concordância da querelada, mas do comportamento processual da querelante.
- E)o perdão é ato bilateral. Como Patrícia não aceitou, a ação penal não poderá ser obstada, nem mesmo por perempção.
Errada, porque o perdão é ato bilateral, mas a recusa do querelado não impede outras causas de extinção, como a perempção.
Gabarito: B
No perdão do ofendido, em ação penal privada, a lógica é simples: o ofendido pode até perdoar, mas o perdão só produz efeito se o querelado aceitar. Isso está no CPP, art. 58. Por isso, o perdão é um ato bilateral, e a recusa do querelado impede que ele extinga a punibilidade naquele momento. Mas cuidado com a casca de banana da questão: a recusa ao perdão não “imuniza” o processo para sempre. Em ação privada, continua existindo a possibilidade de perempção, que é a perda do direito de prosseguir com a ação por abandono ou inércia do querelante, como prevê o art. 60 do CPP. Se a querelante deixar de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, pode haver perempção, independentemente de ter oferecido perdão ou não. Então, o gabarito B está correto porque o processo privado pode ser encerrado por perempção se houver abandono por mais de 30 dias. A banca misturou perdão, bilateralidade e perempção para ver se você pisaria no tomate. O ponto-chave é: perdão depende de aceitação; perempção depende da inércia do querelante. Resumo de prova: perdão do ofendido = bilateral; perempção = sanção processual pelo desinteresse da parte autora. São institutos diferentes, com causas e efeitos diferentes.