Considerando os dispositivos legais que regem os recursos criminais e as ações de impugnação e revisão criminais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no Art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) nos crimes previstos no Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). ( ) A decisão que impronuncia o réu é classificada como interlocutória mista e deve ser atacada por meio de recurso em sentido estrito. ( ) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza o ajuizamento de revisão criminal. ( ) No rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta concomitantemente com as razões recursais no prazo de 10 (dez) dias. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente
- A)V – F – F – V.
Correta. A sequência V-F-F-V corresponde ao entendimento cobrado pela FGV e ao gabarito definitivo oficial.
- B)F – F – V – F.
Incorreta. Erra a primeira, a terceira e a quarta assertivas: a primeira é verdadeira, a terceira é falsa e a quarta é verdadeira.
- C)F – V – F – V.
Incorreta. A segunda assertiva é falsa porque a impronúncia desafia apelação, não recurso em sentido estrito.
- D)V – F – F – F.
Incorreta. A quarta assertiva é verdadeira: no rito sumaríssimo, a apelação deve vir acompanhada das razões no prazo de 10 dias.
Gabarito: A
A sequência correta é V-F-F-V. O STJ admite revisão criminal para adequar condenação do art. 273, § 1º-B, do CP ao regime mais proporcional aplicado em precedentes sobre a Lei de Drogas. A impronúncia é atacada por apelação, não por RESE, após a reforma do júri. Mudança jurisprudencial isolada não autoriza revisão criminal. No JECRIM, a apelação é interposta já com razões, no prazo de 10 dias.