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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

O Art. 158 do CPP ilustra a importância do exame de corpo de delito, necessário nos casos em que a infração deixar vestígios. Sobre o corpo de delito, é correto afirmar que

Gabarito: D

No processo penal, o exame de corpo de delito é a prova técnica exigida quando a infração deixa vestígios. É isso que o art. 158 do CPP determina: se há vestígio, o Estado não pode fingir que não viu e simplesmente “confiar na conversa”; precisa da prova pericial, salvo situações excepcionais em que a lei admite prova indireta. E aqui entra o ponto central da questão: corpo de delito não é o corpo da vítima. Em linguagem técnica, ele é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração, podendo recair sobre pessoas, coisas, objetos, documentos ou qualquer elemento material ligado ao fato. Por isso a doutrina diz que ele é a base residual do crime, isto é, aquilo que sobra do fato criminoso no mundo real. A confissão do acusado, sozinha, não substitui o exame quando a infração deixa vestígios. O CPP deixa claro que a prova pericial é necessária, e a confissão não tem força mágica para apagar a exigência legal. Já a atuação da defesa existe, mas a requisição do exame e a formulação de quesitos seguem as regras processuais próprias, não sendo um poder genérico dos advogados como a alternativa tenta fazer parecer. Portanto, o gabarito correto é o item D, porque traduz a noção técnica de corpo de delito como o conjunto de vestígios materiais do crime, que pode corresponder a pessoas ou coisas, e não apenas ao corpo físico da vítima.

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