O Art. 158 do CPP ilustra a importância do exame de corpo de delito, necessário nos casos em que a infração deixar vestígios. Sobre o corpo de delito, é correto afirmar que
- A)corpo de delito é o nome técnico dado ao corpo da vítima.
Errada, porque corpo de delito não é o nome técnico do corpo da vítima, e sim dos vestígios materiais deixados pela infração.
- B)a confissão do acusado supre a necessidade da realização do exame de corpo de delito.
Errada, porque a confissão do acusado não supre a exigência do exame de corpo de delito quando o crime deixa vestígios.
- C)corpo de delito corresponde ao exame do corpo da vítima.
Errada, porque corpo de delito não se limita ao exame do corpo da vítima, podendo envolver qualquer vestígio material do delito.
- D)o corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas.
Certa, porque o corpo de delito é a base residual do crime e pode recair sobre pessoas, coisas e outros vestígios materiais.
- E)pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, é permitido aos advogados das partes a requisição do exame de corpo de delito bem como a formulação de quesitos.
Errada, porque a formulação de quesitos e a atuação da defesa seguem o CPP, mas a alternativa exagera ao atribuir aos advogados um poder irrestrito de requisição do exame.
Gabarito: D
No processo penal, o exame de corpo de delito é a prova técnica exigida quando a infração deixa vestígios. É isso que o art. 158 do CPP determina: se há vestígio, o Estado não pode fingir que não viu e simplesmente “confiar na conversa”; precisa da prova pericial, salvo situações excepcionais em que a lei admite prova indireta. E aqui entra o ponto central da questão: corpo de delito não é o corpo da vítima. Em linguagem técnica, ele é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração, podendo recair sobre pessoas, coisas, objetos, documentos ou qualquer elemento material ligado ao fato. Por isso a doutrina diz que ele é a base residual do crime, isto é, aquilo que sobra do fato criminoso no mundo real. A confissão do acusado, sozinha, não substitui o exame quando a infração deixa vestígios. O CPP deixa claro que a prova pericial é necessária, e a confissão não tem força mágica para apagar a exigência legal. Já a atuação da defesa existe, mas a requisição do exame e a formulação de quesitos seguem as regras processuais próprias, não sendo um poder genérico dos advogados como a alternativa tenta fazer parecer. Portanto, o gabarito correto é o item D, porque traduz a noção técnica de corpo de delito como o conjunto de vestígios materiais do crime, que pode corresponder a pessoas ou coisas, e não apenas ao corpo físico da vítima.