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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em determinado procedimento investigatório para apuração de crimes de associação criminosa e homicídio, em curso na Justiça Estadual, foi determinada a busca e apreensão. Chegando ao local, não foram encontrados elementos relativos aos crimes investigados, mas foram localizados maquinários e produtos destinados ao fabrico de moeda falsa, além de algumas moedas falsas, sendo este material pertencente ao filho do investigado no processo cautelar em que ordenada a busca. Sobre as provas em Processo Penal, considerando os elementos acima descritos, assinale a opção que corretamente reproduz o entendimento jurisprudencial e a legislação processual penal acerca do tema.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é: nem toda prova achada na busca e apreensão vira prova proibida. Se a polícia cumpre um mandado válido em uma investigação, e no local encontra, por acaso, elementos de outro crime, isso é chamado de encontro fortuito de provas. A jurisprudência aceita essa prova quando ela aparece de forma casual, sem uma caçada genérica e sem desvio ilegal da diligência. O ponto importante é diferenciar encontro fortuito de fishing expedition. Na fishing expedition, a autoridade sai procurando qualquer coisa contra alguém, de modo amplo e indefinido, como quem pesca no escuro. Já no encontro fortuito, a busca tinha um objeto legítimo e definido, mas acabou revelando outro ilícito. Foi exatamente o que ocorreu no enunciado: a diligência buscava elementos de associação criminosa e homicídio, mas encontrou material ligado à moeda falsa. Por isso, o gabarito é a letra D. A apreensão é válida, porque decorre de busca judicialmente autorizada, e o material pode ser aproveitado como prova no processo penal, desde que respeitados os requisitos de legalidade e cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP). O simples fato de o delito descoberto ser de competência da Justiça Federal não torna ilícita a apreensão em si. Também não se fala automaticamente em reunião de processos. O encontro fortuito de provas pode até gerar novos desdobramentos investigatórios, mas não impõe, por si só, conexão processual nem deslocamento de competência. Em resumo: achou de repente, vale analisar; achou de propósito, aí o jogo complica.

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