Em relação ao crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor e à possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores previstos nos Arts. 74 e 76 da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
- A)independentemente da forma de execução, é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, admitindo a incidência dos institutos referidos;
Incorreta. Não é correto dizer que, independentemente da forma de execução, sempre será infração de menor potencial ofensivo com incidencia dos institutos.
- B)independentemente da forma de execução, é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, porém, não admite a incidência dos institutos referidos, por expressa vedação legal;
Incorreta. Na forma simples, o delito e de menor potencial ofensivo e, em regra, admite os institutos despenalizadores.
- C)na sua forma simples, é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, porém, não admite a incidência dos institutos referidos, por expressa vedação legal;
Incorreta. A forma simples não sofre vedação legal geral aos institutos dos arts. 74 e 76 da Lei 9.099/1995.
- D)quando majorado por causa de aumento de pena, não é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, não admitindo a incidência dos institutos referidos;
Correta. Quando majorada por causa de aumento de pena, a lesão culposa no trânsito deixa de se enquadrar como infração de menor potencial ofensivo e não admite esses institutos.
- E)mesmo na sua forma simples, não é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, não admitindo a incidência dos institutos referidos.
Incorreta. A forma simples e considerada infração de menor potencial ofensivo.
Gabarito: D
A lesão corporal culposa simples na direção de veiculo automotor, em regra, e infração de menor potencial ofensivo e admite os institutos dos arts. 74 e 76 da Lei 9.099/1995, conforme o CTB. A situação muda quando incide causa de aumento que eleva a pena máxima para além do limite do menor potencial ofensivo, ou quando a lei expressamente afasta os institutos despenalizadores em circunstâncias especiais.