Após receber informações sobre suposta prática de homicídio, a autoridade policial chegou no local para realizar diligências. Ocorre que, após a liberação dos peritos criminais, a autoridade policial esqueceu de apreender a arma de fogo deixada no local do crime. Nesse aspecto, é correto afirmar que
- A)as diligências no local foram corretamente realizadas pela autoridade policial.
Errada, porque a autoridade policial deixou de praticar uma diligência prevista no art. 6º do CPP ao não apreender a arma ligada ao fato.
- B)agiu corretamente a autoridade policial, já que para apreender a arma de fogo, era prescindível mandado judicial.
Errada, porque a apreensão de objeto encontrado no local do crime, como regra, não depende de mandado judicial nessa fase investigativa.
- C)agiu incorretamente a autoridade policial, já que para apreender a arma de fogo dependeria de autorização judicial.
Errada, porque justamente não era necessária autorização judicial para a apreensão da arma no contexto do local do crime.
- D)caberia aos peritos criminais decidir sobre a apreensão da arma de fogo no local.
Errada, porque os peritos criminais realizam a perícia, mas não decidem sobre a apreensão dos objetos vinculados ao fato.
- E)caberia à autoridade policial apreender os objetos que tivessem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, e colher provas que servissem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, dentre outras diligências.
Certa, pois o art. 6º do CPP atribui à autoridade policial a apreensão dos objetos relacionados com o fato, após a liberação pelos peritos, além de outras diligências investigativas.
Gabarito: E
No inquérito policial, a autoridade policial não é uma figura passiva esperando o processo andar sozinho: ela deve apurar a infração penal e reunir elementos informativos. Isso inclui colher provas, preservar vestígios e apreender objetos ligados ao fato, sempre que isso for útil para esclarecer o que aconteceu. O CPP é bem claro ao dizer, no art. 6º, que a polícia deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois de liberados pelos peritos criminais, e praticar outras diligências necessárias ao esclarecimento do fato e de suas circunstâncias. No caso narrado, havia uma arma de fogo no local do crime. Após a perícia liberar a cena, cabia à autoridade policial apreendê-la, justamente porque ela pode ser um elemento importante para a reconstrução do homicídio. Aqui não se exige autorização judicial prévia para a apreensão no local do crime, porque a providência integra a própria atividade investigativa da polícia. A FGV costuma cobrar esse detalhe com gosto: perito faz a perícia, mas não decide a investigação nem substitui a autoridade policial. O papel do perito é examinar o local e os vestígios; o papel de decidir e providenciar a apreensão dos objetos relacionados ao fato continua sendo da autoridade policial, nos termos do art. 6º do CPP. Por isso, o item correto é o que afirma que competia à autoridade policial apreender os objetos relacionados ao fato, após a liberação pelos peritos, e colher as demais provas necessárias ao esclarecimento das circunstâncias do crime.