A autoridade que, por expressa previsão legal, mesmo não se enquadrando no conceito de delegado de polícia, pode conduzir inquérito policial é:
- A)magistrado;
Errada, porque magistrado não conduz inquérito policial, já que a função é incompatível com a imparcialidade do juiz no processo.
- B)promotor de justiça;
Errada, porque promotor não preside inquérito policial; o Ministério Público pode fiscalizar, requisitar diligências e investigar em certos casos, mas não assumir a presidência do IP.
- C)procurador da República;
Errada, porque o procurador da República integra o Ministério Público Federal e não é a autoridade legalmente encarregada de conduzir inquérito policial.
- D)oficial militar;
Certa, porque a legislação militar admite que oficial militar conduza o inquérito policial militar, ainda que ele não seja delegado de polícia.
- E)parlamentar.
Errada, porque parlamentar não possui atribuição legal para presidir inquérito policial.
Gabarito: D
No processo penal, o inquérito policial é a investigação preliminar feita, em regra, pela autoridade policial. No sistema comum, isso significa a autoridade da Polícia Civil ou Federal, ou seja, o delegado de polícia. Mas a prova quer a exceção legal: há hipóteses em que a lei autoriza outra autoridade a conduzir investigação formal. O ponto da questão está no inquérito policial militar (IPM), regulado pelo Código de Processo Penal Militar. Nele, o encarregado pode ser um oficial das Forças Armadas ou de corporação militar, mesmo sem ser delegado de polícia. Ou seja, a lei militar cria essa possibilidade expressa de condução da apuração por oficial militar. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia importante aqui é não confundir o inquérito policial comum, que é presidido pelo delegado, com os procedimentos investigatórios previstos em legislação especial, como o IPM. Em concurso, a banca adora essa troca de cenário: se você lê "inquérito policial" e já pensa só em delegado, cai na armadilha. Em resumo: no CPP e na Lei 12.830/2013, a autoridade típica é o delegado; já no CPPM, o oficial militar pode exercer a condução do inquérito militar por expressa previsão legal.