Em relação ao controle sobre a legalidade do conteúdo do acordo de não persecução penal, cabe ao juiz:
- A)devolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta ilegal de acordo;
Correta. Diante de ilegalidade ou inadequacao nas cláusulas, o juiz deve devolver os autos ao Ministério Público para reformulacao.
- B)interferir na redação das cláusulas estabelecidas, para a tutela dos interesses do investigado;
Incorreta. O juiz não deve reescrever diretamente as cláusulas do acordo; sua atuação e de controle, não de negociacao substitutiva.
- C)abster-se de examinar se existem cláusulas obrigacionais ilegais;
Incorreta. O juiz deve examinar a legalidade das cláusulas, inclusive para impedir obrigações ilegais ou abusivas.
- D)decidir sobre a conveniência na formatação das cláusulas obrigacionais do acordo.
Incorreta. A conveniencia e a formatacao negocial pertencem ao Ministério Público e ao investigado assistido por defesa, sob controle judicial de legalidade.
Gabarito: A
No acordo de não persecucao penal, o juiz exerce controle de legalidade, voluntariedade e adequação mínima, mas não substitui o Ministério Público na negociacao das cláusulas. Se identificar condições inadequadas, insuficientes ou abusivas/ilegais, deve devolver os autos ao Ministério Público para reformulacao da proposta, conforme o art. 28-A do CPP.