Considerando os princípios de Direito Processual Penal, com base na Constituição da República de 1988, no Código de Processo Penal e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O princípio do duplo grau de jurisdição tem previsão expressa na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992, contudo não possui previsão expressa na Constituição da República de 1988. ( ) O indivíduo, que possui contra si mandado de prisão em aberto e que apresenta documento de identidade falso no momento da abordagem policial, não comete o crime disposto no Art. 304 do Código Penal (uso de documento falso), posto que está exercendo o seu direito de autodefesa. ( ) A publicidade restrita é regra geral dos atos processuais no processo penal, ao passo que a publicidade ampla é exceção e ocorre nas situações expressamente previstas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto. ( ) Durante a investigação criminal, a defesa técnica é imprescindível, em razão da observância dos princípios do contraditório e ampla defesa do acusado. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – F – F – V.
Errada, porque o último item é falso: na investigação criminal não se exige defesa técnica em todos os atos como se já houvesse processo judicial completo.
- B)V – F – F – F.
Certa, pois o primeiro item é verdadeiro e os demais estão incorretos, exatamente na sequência indicada pelo enunciado.
- C)F – V – V – F.
Errada, porque o primeiro item é verdadeiro, já que o duplo grau de jurisdição está previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
- D)F – V – V – V.
Errada, porque o primeiro item não é falso e o quarto item também não é verdadeiro, então a sequência não fecha com a jurisprudência atual.
Gabarito: B
A questão mistura alguns clássicos do processo penal: duplo grau, direito ao silêncio, publicidade e defesa na investigação. O primeiro item está certo porque a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no art. 8.2, h, prevê expressamente o direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior. Já a Constituição de 1988 não traz essa garantia de forma literal, embora o STF reconheça sua aplicação no sistema brasileiro por força do tratado de direitos humanos. O segundo item está errado porque, para o STJ e o STF, quem apresenta documento falso para esconder a própria identidade ou evitar prisão em flagrante responde pelo crime do art. 304 do CP. O direito à autodefesa não autoriza o uso de documento falso; ele protege o silêncio e a não produção de prova contra si, mas não cria uma licença para falsificar documento. O terceiro item também está errado: a regra no processo penal é a publicidade ampla dos atos processuais, como decorrência do art. 5º, LX, da Constituição e do art. 792 do CPP. A publicidade restrita é exceção, quando houver necessidade de defesa da intimidade, do interesse social ou da ordem pública, sempre com decisão fundamentada. Por fim, o quarto item está errado porque, na investigação criminal, não há contraditório pleno e a defesa técnica não é, em regra, imprescindível em todos os atos investigatórios. O investigado tem direitos e pode contar com advogado, mas a ampla defesa só ganha densidade maior na fase judicial. Resultado: V - F - F - F, que leva ao gabarito B.