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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Ao sair do trabalho e a caminho de casa, Paulo deparou-se com um cadáver, que parecia ter sido baleado. De pronto, entrou em contato com a autoridade policial e informou o ocorrido. Nesse caso, estamos diante de

Gabarito: D

No inquérito policial, a forma como a polícia toma conhecimento do fato pode aparecer de várias maneiras. A doutrina costuma dividir a notitia criminis em espécies, como a de cognição imediata, mediata, coercitiva e a delatio criminis. A lógica é simples: quem percebe o crime? Foi a própria autoridade? Alguém levou a informação? Houve flagrante? No caso, Paulo encontrou um cadáver aparentemente baleado e avisou a autoridade policial. Isso é um exemplo clássico de comunicação da notícia do crime feita por um particular, isto é, uma delatio criminis. Aqui, a iniciativa de informar parte de quem presenciou ou tomou conhecimento do fato e leva essa notícia ao Estado para que ele apure o ocorrido. O ponto-chave é que não houve atuação direta da polícia no momento da descoberta, nem prisão em flagrante, nem provocação formal da vítima para instauração do procedimento. Houve apenas o repasse da informação por um cidadão. Por isso, não se trata de notitia criminis espontânea, mas de notícia levada por terceiro. Na prática de concurso, lembre: a expressão delatio criminis costuma aparecer quando um particular comunica a existência de um fato aparentemente criminoso à autoridade. É exatamente o que Paulo fez, então o gabarito é a letra D.

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