Russel teve instaurada contra si medida cautelar de alienação antecipada de veículo automotor, de sua propriedade, em procedimento investigatório em que se apura sua responsabilidade criminal pela suposta prática dos delitos previstos nos Arts. 333, 317 e 288 do Código Penal e o Art. 1º da Lei nº 9.613/1998. Acolhendo as medidas requeridas pelo Parquet, o juízo criminal competente, ao argumento de que o bem estaria exposto às intempéries em irreversível processo de degradação, reconheceu a alienação antecipada como medida indispensável e urgente, asseverando que a referida decisão não acarretaria prejuízo ao investigado porquanto, em caso de arquivamento da inquisa, haveria a possibilidade de devolução do equivalente pecuniário apurado em leilão. O investigado argumenta que, conforme indica o Certificado de Registro de Veículo apresentado, o referido bem é de sua propriedade muito antes da ocorrência dos fatos investigados, não havendo que se falar em suposta proveniência ilícita dos valores para sua aquisição. Sobre o cabimento da medida cautelar de alienação antecipada, à luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a venda antecipada do bem é:
- A)incabível, pois o proprietário tem direito à manutenção dos bens até o trânsito em julgado;
Incorreta. Não há direito absoluto é manutenção física do bem até o trânsito em julgado quando a conservação ameaça perda de valor.
- B)cabível, com posterior depósito do valor arrecadado em conta do juízo criminal competente;
Correta. A venda antecipada é cabível para evitar deterioração, com depósito do valor arrecadado em conta do juízo criminal competente.
- C)cabível, com posterior depósito do valor arrecadado em conta do proprietário;
Incorreta. O valor não é depositado diretamente em conta do proprietário; permanece sob controle judicial.
- D)incabível, devendo aguardar o julgamento definitivo sobre o incidente de restituição de coisa apreendida;
Incorreta. A urgência para preservar o valor do bem permite a alienação antecipada sem aguardar o julgamento definitivo do incidente de restituição.
- E)incabível, pois o proprietário pode manifestar interesse em permanecer como fiel depositário.
Incorreta. O eventual interesse do proprietário em ser fiel depositário não impede a alienação quando presentes os requisitos de urgência e preservação econômica.
Gabarito: B
A alienação antecipada de bem apreendido ou constrito é admitida quando necessária para evitar deterioração, depreciação ou custos desproporcionais de guarda. A medida não antecipa o confisco definitivo: ela preserva o valor econômico do bem, e o produto da venda fica depositado em conta judicial vinculada ao juízo criminal até a solução do processo ou incidente.