Considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Lei nº 7.960/1989 (Lei que dispõe sobre a prisão temporária) e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)O órgão responsável por decretar a prisão preventiva deverá, de ofício, revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Correta para fins da questão. O art. 316, parágrafo único, do CPP exige reavaliação periódica da preventiva a cada 90 dias por decisão fundamentada.
- B)É cabível a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando houver fundadas razões, de acordo com as provas dos autos, de autoria ou participação do indiciado na prática do crime tipificado no Art. 267, § 1º, do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, com o resultado morte).
Correta. Epidemia com resultado morte está no rol da Lei 7.960/1989 para prisão temporária, se também presentes os requisitos legais.
- C)A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei nº 11.340/2006, é medida subsidiária, que pode ser decretada após serem frustradas outras medidas cautelares menos gravosas, mesmo que o réu seja primário e o crime cometido tenha pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.
Correta. No contexto da Lei Maria da Penha, a preventiva é cabível para assegurar medidas protetivas e pode ser aplicada mesmo fora do limite geral de pena superior a quatro anos.
- D)Nos termos do Art. 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar somente quando o agente for: maior de 80 (oitenta) anos; gestante; mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade completos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade completos.
Incorreta. É a exceção: o art. 318 do CPP também prevê prisão domiciliar para agente extremamente debilitado por doença grave e para quem seja imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou pessoa com deficiência.
Gabarito: D
O art. 318 do CPP prevê hipóteses de substituição da prisão preventiva por domiciliar: maior de 80 anos, extrema debilidade por doença grave, imprescindibilidade aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência, gestante, mulher com filho de até 12 anos incompletos e homem único responsável por filho de até 12 anos incompletos. Alternativa que usa "somente" e omite hipóteses legais fica incorreta.