Denise mantinha um relacionamento conjugal com Lucas, seu colega de trabalho, há 7 anos. Desta união nasceram dois filhos – atualmente com 5 e 2 anos respectivamente. Em meio a uma discussão motivada por ciúmes, Lucas agrediu Denise provocando-lhe múltiplos ferimentos e fraturas. Como medidas protetiva e de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, o Juiz assegurou a Denise o afastamento do seu local de trabalho com a manutenção do vínculo trabalhista. Em adição, determinou a prestação de alimentos provisionais por parte de Lucas. Segundo a Lei Maria da Penha, essas medidas são
- A)parcialmente corretas, porque somente o empregador pode garantir manutenção de vínculo trabalhista.
Errada, porque a manutenção do vínculo trabalhista pode ser assegurada judicialmente pela própria Lei Maria da Penha, e não apenas pelo empregador.
- B)corretas, pois fazem parte do arcabouço legal.
Certa, pois o afastamento com manutenção do vínculo e os alimentos provisionais são medidas expressamente previstas na Lei Maria da Penha.
- C)inaplicáveis pois conflitantes com a CLT e o ECA.
Errada, porque não há conflito com a CLT nem com o ECA; a Lei Maria da Penha traz proteção específica e compatível com esses diplomas.
- D)incorretas, pois o juiz não pode aplicar medidas protetivas e de assistência.
Errada, porque o juiz pode sim aplicar medidas protetivas e de assistência previstas na Lei Maria da Penha.
- E)corretas em parte, pois alimentos provisionais devem ser determinados pela Vara de Família.
Errada, porque a própria Lei Maria da Penha autoriza a fixação de alimentos provisionais, sem exigir que isso seja feito exclusivamente pela Vara de Família.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha não se limita a mandar o agressor se afastar e pronto. Ela também traz medidas de proteção e de apoio para a vítima, inclusive no campo trabalhista e alimentar. Isso faz sentido porque a violência doméstica costuma bagunçar a vida da mulher em vários níveis, não só no físico. No caso, o juiz determinou o afastamento de Denise do local de trabalho com manutenção do vínculo trabalhista. Isso é compatível com o art. 9º, §2º, II, da Lei 11.340/2006, que prevê a preservação do vínculo empregatício quando houver necessidade de afastamento do local de trabalho, por até 6 meses. Ou seja: a lei pensa no emprego da vítima para que a proteção não vire punição econômica. A outra medida, alimentos provisionais, também encontra respaldo na própria Lei Maria da Penha. O art. 22, V, autoriza o juiz a fixar alimentos provisionais ou provisórios quando necessário, como forma de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Então, não há conflito com a lógica da lei, mas sim aplicação direta dela. Por isso, o gabarito é a letra B: as medidas são corretas e fazem parte do arcabouço protetivo da Lei Maria da Penha. Em prova, sempre vale lembrar que a lei é ampla e combina proteção pessoal, patrimonial, trabalhista e alimentar, tudo no mesmo pacote.