A lei 13.964/19 alterou o Código de Processo Penal, que passou a disciplinar, entre os artigos 158-A e 158-F, a documentação da cadeia de custódia da prova. Uma das inovações legislativas foi a descrição das etapas da cadeia de custódia. O procedimento de documentação tem o objetivo de garantir a autenticidade da prova e a fiabilidade probatória. Assim é que, identificado um vestígio, a lei define uma etapa de descrição detalhada do mesmo como se encontra no local do crime ou no corpo de delito, sua posição na área de exames, que pode ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento. A etapa descrita corresponde a
- A)coleta.
Errada, porque coleta é a remoção do vestígio do local, e não o seu registro detalhado na cena.
- B)armazenamento.
Errada, porque armazenamento ocorre depois, para guardar o vestígio em condições adequadas, e não para descrevê-lo no local.
- C)reconhecimento.
Errada, porque reconhecimento é a identificação inicial do vestígio, antes da descrição detalhada exigida pela questão.
- D)processamento
Errada, porque processamento é o exame técnico do vestígio, e não a etapa de documentar sua posição e aparência no local.
- E)fixação.
Certa, porque fixação é a descrição detalhada do vestígio no local, com registro de sua posição e, se possível, fotos, filmagens ou croqui, nos termos do art. 158-B do CPP.
Gabarito: E
A cadeia de custódia, nos arts. 158-A a 158-F do CPP, é o caminho documental da prova desde o vestígio até sua inutilização ou guarda final. A ideia é simples: se a prova passou por várias mãos, o processo precisa mostrar quem pegou, quando pegou e em que condições ela foi mantida. Isso protege a autenticidade e evita discussão do tipo "isso foi mexido?". A questão descreve a etapa em que o vestígio é detalhadamente registrado no local em que foi encontrado, com sua posição na cena do crime ou no corpo de delito, podendo haver fotos, filmagens ou croqui, e com descrição obrigatória no laudo pericial. Essa é exatamente a fixação, prevista no art. 158-B do CPP. Em outras palavras, aqui o perito não está coletando ainda nem acondicionando a prova: ele está documentando a cena e o vestígio do jeito que encontrou. É como tirar a "foto oficial" da prova antes de qualquer intervenção. Por isso, o gabarito é a letra E. Cuidado com a confusão clássica: reconhecimento é identificar o vestígio; fixação é registrar detalhadamente sua localização e aparência; coleta é remover o vestígio do local. A banca adora trocar essas etapas para ver se você decorou a sequência ou realmente entendeu o filme.