Quanto à atividade propulsora do juiz no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, poderá o juiz:
- A)decretar a prisão temporária de ofício, sem requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
Incorreta. Prisão temporária não pode ser decretada de ofício; depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
- B)decretar a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, mediante representação da autoridade policial, sem a oitiva prévia do Ministério Público;
Incorreta. Na infiltração de agentes, a representação da autoridade policial exige manifestação previa do Ministério Público.
- C)de ofício voltar a decretar medida cautelar revogada, a qual contou com anterior requerimento do Ministério Público, se sobrevierem razões que a justifiquem;
Correta. O art. 282, paragrafo 5, do CPP permite voltar a decretar medida cautelar anteriormente revogada se surgirem novas razões que a justifiquem.
- D)decidir acerca do requerimento de restituição de coisas apreendidas sem a oitiva prévia do Ministério Público;
Incorreta. O pedido de restituição de coisas apreendidas demanda a oitiva do Ministério Público nas hipóteses legais.
- E)de ofício determinar o desarquivamento de peças de informação arquivadas e requisitar a instauração de inquérito policial.
Incorreta. O juiz não deve, de ofício, desarquivar pecas informativas e requisitar instauracao de inquérito, pois isso desloca a iniciativa investigatoria acusatoria.
Gabarito: C
No processo penal acusatório, a atuação judicial de ofício e limitada. Ainda assim, o CPP autoriza o juiz a revogar ou substituir cautelar e a voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem. Já medidas como prisão temporária, infiltração de agentes sem oitiva do MP, restituição de coisa apreendida sem o MP e desarquivamento de investigação dependem de provocacao ou controle próprio.