Acerca da prisão em flagrante, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz deverá relaxar a prisão se houver possibilidade de impor medida cautelar alternativa ao indiciado.
Errada, porque a possibilidade de medida cautelar diversa não leva ao relaxamento da prisão, mas pode justificar liberdade provisória ou substituição da custódia, conforme o caso.
- B)Qualquer pessoa tem o dever de prender alguém que seja surpreendido em flagrante delito, salvo se isso implicar risco desproporcional para si ou para terceiros.
Errada, porque qualquer do povo pode prender em flagrante, mas isso é uma faculdade, não um dever absoluto, e a lei não cria esse dever geral com a ressalva indicada.
- C)É lícito adentrar uma casa sem o consentimento de seus moradores, em caso de flagrante delito.
Certa, porque o art. 5º, XI, da Constituição permite o ingresso em domicílio sem consentimento quando houver flagrante delito.
- D)É reservado ao juiz o poder de arbitrar fiança para a soltura de pessoa presa em flagrante.
Errada, porque a fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial em infrações cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos, além de ser possível ao juiz em outras hipóteses.
- E)O flagrante delito é o único motivo admissível para a prisão de alguém sem ordem judicial.
Errada, porque o flagrante não é o único motivo admissível para prisão sem ordem judicial, já que a própria Constituição e a legislação preveem outras hipóteses excepcionais.
Gabarito: C
A prisão em flagrante é uma prisão sem ordem judicial, permitida quando a pessoa está cometendo, acaba de cometer, é perseguida logo após ou é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou sinais que indiquem a autoria, nos termos do art. 302 do CPP. Ela funciona como uma resposta imediata ao delito, mas não autoriza qualquer abuso: a autoridade policial comunica o fato ao juiz, ao MP e à defesa, e o juiz depois controla a legalidade da prisão. O ponto importante aqui é que o flagrante também pode gerar situações em que a lei autoriza a entrada em domicílio sem mandado judicial. O art. 5º, XI, da Constituição permite o ingresso em casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, além de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Então, se houver flagrante dentro da residência, a entrada é lícita. É por isso que a letra C está correta. O texto constitucional faz essa exceção expressa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio. A jurisprudência do STF e do STJ, ao tratar da matéria, exige que o flagrante seja efetivo ou devidamente justificado, mas a regra jurídica da exceção está lá: havendo flagrante delito, a casa pode ser acessada sem consentimento. As demais alternativas misturam conceitos. Nem toda prisão em flagrante leva a relaxamento, nem qualquer pessoa tem dever absoluto de prender, e a fiança não é reservada só ao juiz. Já a prisão sem ordem judicial não se resume ao flagrante, porque a Constituição e a lei admitem outras hipóteses, como prisão militar em certas situações e prisão civil do devedor de alimentos, além de outras formas cautelares previstas em lei.