Sobre a admissibilidade da denúncia, assinale a afirmativa correta.
- A)A denúncia deve ser rejeitada se não houver elementos de informação conclusivos sobre a autoria do delito.
Errada, porque a rejeição da denúncia exige falta de justa causa, e isso não significa ausência de prova conclusiva de autoria, mas sim falta de suporte mínimo para a acusação.
- B)A ausência de pressuposto processual resulta no reconhecimento da inépcia da denúncia.
Errada, porque a ausência de pressuposto processual é causa autônoma de rejeição da denúncia (art. 395, II, CPP), mas não se confunde com inépcia da peça acusatória.
- C)O ofendido tem legitimidade para exercer o direito de queixa se, tratando-se de delito de ação penal pública, o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal.
Certa, porque no caso de inércia do Ministério Público em ação penal pública, o ofendido pode oferecer queixa subsidiária da pública, nos termos do art. 5º, LIX, da CF e do art. 29 do CPP.
- D)O juiz deve rejeitar a denúncia se entender que os fatos merecem classificação diversa daquela adotada pelo Ministério Público.
Errada, porque o juiz não rejeita a denúncia só por entender que a classificação jurídica está diferente; ele pode dar definição jurídica diversa aos fatos, sem ficar preso à tipificação apontada pelo MP.
- E)O STF depende da autorização do Senado para decidir sobre a admissibilidade de denúncia oferecida contra senador.
Errada, porque a admissão da denúncia contra senador não depende de autorização do Senado após a EC 35/2001; a exigência de licença prévia deixou de existir.
Gabarito: C
A admissibilidade da denúncia é o primeiro filtro do processo penal: o juiz verifica se a acusação veio minimamente bem montada, sem virar uma aventura jurídica. O art. 395 do CPP diz que a denúncia será rejeitada, por exemplo, quando for inepta, faltar pressuposto processual ou faltar justa causa. Mas cuidado: justa causa não exige prova fechada e definitiva de autoria, e sim um suporte mínimo de materialidade e indícios suficientes de autoria. Na ação penal pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, nasce a chamada ação penal privada subsidiária da pública. Isso está no art. 5º, LIX, da Constituição, e no art. 29 do CPP. Nessas hipóteses, o ofendido passa a ter legitimidade para apresentar queixa, suprindo a inércia do titular originário da ação. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A questão descreve a hipótese clássica de substituição excepcional da iniciativa acusatória: o MP perde o prazo, e o ofendido pode agir por queixa subsidiária. Não é favor do sistema, é garantia constitucional contra a inércia estatal. No mais, a banca mistura conceitos para testar atenção: um pouco de inépcia aqui, um pouco de justa causa ali, e você precisa separar o que é vício da peça inicial do que é simples discordância sobre a prova ou a capitulação jurídica.