Após a regular tramitação do processo penal, o parlamentar federal XX, em decisão transitada em julgado, foi condenado à pena privativa de liberdade, e iniciou o cumprimento da pena em regime semiaberto. Ao tomar conhecimento do fato, Joana, estudante de direito, questionou o seu professor a respeito dos efeitos dessa condenação considerando o mandato do parlamentar. O professor, considerando o entendimento contemporâneo sobre a matéria, respondeu corretamente que
- A)como a referida condenação está produzindo efeitos, ocorreu a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, logo, a perda do mandato é automática.
Errada, porque a suspensão dos direitos políticos não torna a perda do mandato automática, já que a Constituição reserva a análise da perda à Casa legislativa.
- B)a perda do mandato é consequência indissociável da referida condenação, ainda que não tenha sido determinada a suspensão dos direitos políticos;
Errada, porque a perda do mandato não decorre de modo indissociável da condenação, pois depende da disciplina constitucional própria e de deliberação da Casa competente.
- C)em razão do início de cumprimento da pena, não é possível o comparecimento do parlamentar à Casa Legislativa, o que acarreta a perda automática do mandato.
Errada, porque o regime de cumprimento da pena não gera, por si só, perda automática do mandato parlamentar.
- D)em razão da referida condenação, compete à Mesa da Casa legislativa do parlamentar decidir sobre a perda do mandato e, caso sua decisão seja contrária, isto não afastará a suspensão dos direitos políticos.
Certa, porque a condenação definitiva suspende os direitos políticos e a perda do mandato deve ser apreciada pela Casa legislativa, sem que uma eventual decisão contrária afaste essa suspensão.
- E)em razão da referida condenação, compete à Mesa da Casa legislativa do parlamentar tão somente declarar a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato, o que lhe retira qualquer liberdade valorativa nessa seara.
Errada, porque a Casa legislativa não fica sem margem de deliberação e, além disso, não é ela que simplesmente declara a suspensão dos direitos políticos como ato automático e exclusivo.
Gabarito: D
Aqui mora uma distinção clássica de prova: uma coisa é a suspensão dos direitos políticos, outra é a perda do mandato parlamentar. A condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos por força do art. 15, III, da Constituição, mas isso não significa que o mandato caia automaticamente do céu para o chão. No caso de parlamentar federal, a Constituição trata a perda do mandato como matéria a ser apreciada pela Casa legislativa, nos termos do art. 55, VI e §2º, e a jurisprudência do STF caminha no sentido de respeitar essa competência deliberativa da Casa, sem afastar a suspensão dos direitos políticos já produzida pela condenação definitiva. Por isso, a ideia central da alternativa D está correta: a decisão sobre a perda do mandato não elimina a suspensão dos direitos políticos, que continua existindo independentemente do desfecho interno da Casa.