Paulo é réu em uma ação judicial que tramita junto ao Juizado Especial Criminal respectivo, pela prática de delito de menor potencial ofensivo. O acusado não foi localizado para ser citado. Neste caso, nos termos da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que
- A)o ofendido deverá, no prazo assinalado pelo juízo, indicar nos autos 3 (três) endereços prováveis para a localização do réu.
Errada: a lei não impõe ao ofendido o dever de indicar três endereços do réu, e essa providência não existe como regra do JECRIM.
- B)o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Certa: é exatamente o que prevê o art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 quando o acusado não é localizado para citação.
- C)será realizada a citação por edital do acusado, no prazo de 10 (dez) dias.
Errada: no Juizado Especial Criminal não cabe citação por edital nessa hipótese, pois a lei determina o encaminhamento ao juízo comum.
- D)será realizada a citação ficta do acusado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Errada: não existe, no caso, essa chamada citação ficta no prazo de 15 dias como solução prevista na Lei 9.099/1995.
- E)será determinada a suspensão do processo pelo prazo de até 1 (um) ano, enquanto as medidas possíveis para a localização do réu sejam implementadas.
Errada: a suspensão do processo por um ano é regra ligada ao art. 366 do CPP em outro contexto, e não é a saída prevista para o JECRIM nesta situação.
Gabarito: B
No Juizado Especial Criminal, a lógica é simplificar, mas sem fazer milagre processual. Se o acusado de infração de menor potencial ofensivo não for encontrado para ser citado, a Lei nº 9.099/1995 não autoriza uma aventura com citação por edital dentro do JECRIM. O art. 66, parágrafo único, é bem direto: não sendo encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminha as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. Isso acontece porque o rito dos Juizados busca rapidez e concentração de atos, mas a citação válida continua sendo indispensável para a formação regular da relação processual. Sem localizar o réu, o próprio microssistema reconhece seu limite e transfere o caso para a Justiça comum, onde o procedimento adequado poderá ser seguido. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer ver se você lembra da regra específica da Lei 9.099/1995: no JECRIM, frustrada a citação pessoal, não se insiste com soluções incompatíveis com o sistema, e sim se remete o feito ao juízo comum.